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Os órgãos de imigração têm sido cada vez mais rigorosos no controlo de viagens de menores para o exterior, ainda que sejam acompanhados dos responsáveis. Há, segundo a advogada de direito internacional Simone Marins, uma série de detalhes que devem ser levados em conta para que o tão sonhado passeio não se transforme em pesadelo. “Mais vale o excesso de zelo do que correr riscos”, diz ela, que recomenda o preparo de toda a documentação bem antes das viagens. Menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados de pelo menos um dos responsáveis sem autorização expressa.
No Brasil, para tornar o processo mais fácil, o Governo abriu a possibilidade de, no passaporte do menor, já ficar especificado que ele pode viajar para o exterior com um dos progenitores. Não tendo essa preparação no passaporte, é preciso preencher uma autorização de viagem com todos os dados do menor e do responsável com quem ele vai viajar. Esse documento deve ser autenticado em cartório e apostilado seguindo a Convenção de Haia. Caso a menor viagem seja desacompanhada, os responsáveis deverão preencher a mesma autorização de viagem e dar validade legal ao documento, com as assinaturas de todos.
“Quando o menor estiver viajando com apenas um dos responsáveis, sempre recomendo que essa pessoa tenha em mãos uma autorização do outro responsável autenticada e apostilada. É uma forma de se precaver”, afirma Simone. Ela lembra que as regras para viagens valem para menores filhos legítimos, adotados, tutelados e quando um dos pais exerce a responsabilidade parental. “É importante focar nos detalhes, se os responsáveis são os pais, se são os avós ou outras pessoas, se os pais são casados ou separados. Ou seja, é fundamental saber que a autorização de viagem tem de vir de um ou dos responsáveis”, reforça.
Se o menor for viajar com uma pessoa que não seja nenhum dos seus responsáveis parentais, eles têm de dar autorização expressa, com tudo registrado no cartório. “Mas é importante deixar claro que isso varia de país para país. Alguns, como Portugal, cancelam a autorização de viagem de apenas um dos responsáveis, desde que o outro não apresente oposição. Essa oposição pode ser feita por carta ou por e-mail aos órgãos de imigração”, detalha a advogada.
Ela lembra que, se o menor brasileiro for viajar saindo de Portugal, a solicitação para que ele embarque possa ser solicitada por um advogado, um solicitador ou um notário. O mesmo documento pode ser obtido em um consulado do Brasil em território luso — há um em Lisboa, um no Porto e outro em Faro. Para obter a chancela do consulado é preciso fazer um agendamento. Portanto, é vital se antecipar, pois não há prazo definido para que o consulado compareça. Tudo dependerá do tamanho da demanda.
“Outro ponto relevante: a autorização para viagens de menores de 16 anos, acompanhada de um dos responsáveis ou desacompanhados, é necessária também para o Espaço Schengen, do qual Portugal faz parte”, avisa Simone.
Ações judiciais
Segundo a advogada Larissa Belo, o prazo de validade das autorizações de viagens de menores é de, no máximo, um ano. “O documento também pode ser exclusivo para uma viagem”, frisa. Ela aconselha que, quando o menor, saindo do Brasil ou de Portugal, tenha como destino final um país em que a língua oficial não seja o português, se faça a tradução do documento para o inglês ou para a língua local, de forma a facilitar o entendimento do pessoal da imigração. “Mas esse documento também deve ser reconhecido em cartório e apostilado pela Convenção de Haia. Essas disposições são importantes porque há chances de menores, e as autoridades precisam ter garantias de que não estão diante de um caso como esse”, diz.
Simone Marins afirma que, normalmente, toda a verificação da documentação dos menores em viagens internacionais, isoladamente ou acompanhadas, é feita no país de origem tanto pela companhia aérea quanto pelo órgão de fronteira. “Porém, pode haver uma nova conferência na chegada ao país de destino, pelo setor de imigração. Se a autorização de viagem não estiver dentro das regras habituais, poderá ser recusada. De novo, por isso, é importante a autenticação no cartório e o apostilamento por Haia”, assinalou.
Ela reconhece que, em alguns casos, a viagem de um menor só é garantida por meio de uma ação judicial. “Pode haver o caso de um dos responsáveis não querer autorizar a saída do menor do país. Mas, se a Justiça considerar os argumentos de que está viajando com o menor ou autorizando o descolamento dele, pode conceder uma autorização expressa”, explica. Isso acontece, normalmente, quando os progenitores se separam e estão em litígio. “Recentemente, tive de mover uma ação judicial para que um menor viajasse de Portugal para os Estados Unidos, porque o pai da criança se recusava a submeter a autorização”, conta.