O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu levar a julgamento 16 arguidos, incluindo três técnicos do urbanismo da Câmara portuense, acusados de corrupção por acelerarem processos de construção a troco de dinheiro, entregues por empresários e arquitectos.
Em nota publicada esta sexta-feira na página da Internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP) diz que a instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida por quatro dos arguidos, mas que o TIC do Porto pronunciou (decidiu levar a julgamento) todos os arguidos nos exactos termos da acusação do Ministério Público (MP).
Este inquérito surgiu na sequência da investigação da referida Operação Babelque se centra na alegada vicação de normas e instrução de processos de licenciamento urbanístico em Vila Nova de Gaia, que tem entre os arguidos o ex-vice-presidente do município Patrocínio Azevedo e o empresário ligado ao ramo imobiliário Paulo Malafaia, que também será julgado neste processo.
Segundo a PGDP, o TIC do Porto anunciou neste processo relacionado com a Operação Babel os 16 arguidos – 10 pessoas singulares, entre os quais os três funcionários da Câmara do Porto e o empresário Paulo Malafaia, e seis sociedades – pela prática de diversos crimes de corrupção activa e passiva. Os funcionários municipais também responderão em julgamento por crimes de abuso de poder e de acesso ilegítimo.
“Nos termos da acusação pública, agora confirmados, os arguidos, funcionários da Câmara Municipal do Porto, o troco de recolha de quantias monetárias ou de outras vantagens patrimoniais (emprego para familiares), acedendo aos interesses dos arguidos pessoas singulares e sociedades por estes representados , em doze processos urbanísticos (projetos/empreendimentos imobiliários e/ou obras particulares), concedendo as estas informações e tratamentos privilegiados”, refere a PGDP.
Segundo o TIC do Porto, acrescenta a PGDP, os técnicos do urbanismo do município iam “acompanhando, conhecendo, controlando, influenciando, determinando e acelerando a prática dos atos administrativos de tais procedimentos de licenciamento, com expressa violação das regras e dos deveres públicos a que estavam sujeitos”.
O MP apurou que “o património incongruente na esfera patrimonial de doze dos arguidos” ascende a 12,3 milhões de euros, montante que exige que fosse declarada perdida a favor do Estado, “tendo aumentado, e assim decretados, prisões preventivas para acautelar tal quantificar”. A representação do Ministério Público na fase de instrução foi assumida pelos magistrados responsáveis pela acusação pública.