O regime fiscal que substituiu o dos residentes não habituais, IFICI+, abrange oito profissões consideradas “altamente qualificadas”, segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União.
Nesta portaria, o Governo regulamenta a inscrição dos beneficiários no referido IFICI+ bem como as listas de profissões altamente qualificadas e de atividades industriais e de serviços previstas.
As “profissões altamente qualificadas” para efeitos de incentivos fiscais à investigação e inovação científica são então aquelas que se enquadram nos seguintes códigos:
– diretor geral e gerente executivo de empresas;
– diretores de serviços administrativos e comerciais;
– diretores de produção e serviços especializados;
– especialistas em ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
– ‘projetista’ de produto ou equipamento industrial;
– médicos;
– professor do ensino universitário e superior;
– e especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC).
Como já tinha sido dito pelo ministro da Economia, existe um regime transitório, “para efeitos de aplicação deste regime aos rendimentos auferidos no ano de 2024”, que permite a qualquer pessoa que passe a ser residente em território português este ano apresentar um pedido de registro e relatar alterações até 15 de março de 2025.
Neste primeiro ano de funcionamento do IFICI+, os interessados poderão se inscrever até 15 de março, mas futuramente o prazo para inscrição será 15 de janeiro (para quem se tornou residente no ano imediatamente anterior).
Em causa está um novo regime fiscal de captação de trabalhadores qualificados, nomeadamente nas áreas da investigação científica, aos quais será aplicada uma taxa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente e independente (categorias A e B).