Como é habitual, durante este mês deverá ser feito “o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) dos veículos cuja data de aniversário de matrícula ocorra em dezembro”.
Por sua vez, no dia 5 de dezembro termina o “prazo para comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou da sua inexistência, por pessoas singulares ou coletivas que realizem operações sujeitas a IVA”.
Dia 10 de dezembro é o “termo do prazo para entrega da Declaração Mensal de Remunerações de Trabalho Dependente sujeito a IRS, relativa ao mês de novembro”.
Seis dias depois, no dia 16 de dezembro, termina o prazo “para o 3.º pagamento por conta do IRC”.
Dia 20 de dezembro é o “termo do prazo para o 3.º pagamento por conta do IRS para os titulares de rendimentos da categoria B”, mas também, no que diz respeito ao regime mensal Regular do IVA, o “prazo para entrega de declarações relativas às operações realizadas em outubro “.
Também neste dia, no que diz respeito ao IRS/IRC, assinala-se o “fim do prazo de entrega dos valores retidos na fonte em novembro”. Além disso, em relação ao IOF, também termina o prazo para “apresentação da declaração (DMIS) e do imposto que foi pago em novembro”.
No dia 26 de dezembro fique atento ao regime mensal normal do IVA. É o “fim do prazo para pagamento do imposto determinado na declaração de outubro”.