O PS avançou esta sexta-feira, 15 de Novembro, com uma alteração ao Orçamento do Estado (OE) para 2025 para que o fim do corte de 5% dos vencimentos dos titulares de cargas políticas, anunciada pelo PSD e CDS-PP, só se aplicar a mandatos futuros.
Fonte do grupo parlamentar do Partido Socialista adiantou à Lusa que esta proposta surge para evitar que o fim deste corte tenha efeitos imediatos e se aplique aos políticos que já estão no exercício do mandato.
De acordo com a proposta de alteração do PS ao OE para 2025, a revogação dos artigos que fixam estas cortes produzidas “efeitos para os mandatos que se iniciam em dados posteriores à da entrada em vigor da presente lei”.
Esta tarde, foi confirmado pelo líder parlamentar social-democrata, Hugo Soares, que PSD e CDS-PP iriam propor no Orçamento do Estado o fim dos cortes de 5% nos vencimentos dos políticos em vigor desde 2010, considerando que “é da mais elementar justiça” acabar com esta medida. Segundo Hugo Soares, a proposta será para que o fim dos cortes tenha “efeitos imediatos”, mas estará disponível para ajuste com os restantes grupos parlamentares.
Na nota justificativa da proposta socialista, o partido refere que a redução da expiração dos titulares de cargas políticas e dos gestores públicos e equiparados foi “introduzida no âmbito de medidas de consolidação de obrigações orçamentais” e continua em vigor “apesar de resgates o procedimento por défice excessivo”.
“Uma vez desaparecida a causa objetiva desta redução, levantam-se dúvidas sobre a razão de ser da permanência daquela norma jurídica no nosso ordenamento jurídico. Com efeito, a esmagadora maioria das medidas adotadas no período de ajuste foram já justamente revogadas”, justifica.
Por isso, o PS considera que é justo que esta redução de vencimento seja eliminada, mas ressalva que “só deve produzir efeitos para os mandatos iniciados futuramente, para evitar que sejam beneficiados os actuais titulares de cargas políticas, tal como resultaria de propostas por outros partidos”.
Os cortes, em vigor desde 2010 e nunca revogados, aplicam-se ao Presidente da República, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, deputados, membros do Governo, representantes da República para as regiões autónomas, deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas , membros dos governos regionais, governador e vice-governador civil e presidente e vereadores a tempo inteiro das câmaras municipais.