O Ministério Público (MP) acusou um professor de uma escola primária da Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga, de 3734 crimes de abuso sexual de crianças, alegadamente cometidos sobre 11 alunas, com idades entre 6 e 9 anos.
A acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, refere que o arguido, actualmente com 50 anos, praticou os crimes na sala de aulas enquanto leccionava, entre Setembro de 2017 e 7 de Maio deste ano, dia em que foi detido pela A Polícia Judiciária e ficou depois em prisão preventiva.
O MP conta que o professor do primeiro ciclo do ensino básico “quotidianamente, a pretexto de explicar matéria escolar ou dúvidas claras”, chamava as vítimas para junto da mesa onde leccionava na sala de aula, colocava-as no seu colo e tocava-lhes .
Nesse sentido, sustenta a acusação, desde o ano lectivo 2017/2018 até 7 de Maio de 2024, exceptuando o período de interrupção escolar devido à pandemia de Covid-19, “diariamente, em plena sala de aula”, o arguido “sentou uma ou duas alunas em cada perna, ao mesmo tempo que leccionava perante os restantes alunos”.
Além dos 3.734 crimes de abuso sexual de crianças agravados, o docente também é acusado de três crimes de maus-tratos supostamente cometidos sobre três outros alunos, uma menina e dois meninos, a quem, segundo o MP, deu palmadas na cabeça, agarrou e remove o cabelo e as orelhas e chamou “burro, palerma, estúpido”.
O arguido, que foi professor primário há cerca de 24 anos, vai ainda responder por três crimes de pornografia de menores.
“A conduta do arguido comprometeu e comprometeu seriamente o desenvolvimento harmonioso das vítimas, uma vez que contende com o núcleo mais essencial para o desenvolvimento harmonioso de uma pessoa: a sua intimidade, a disposição do seu corpo, o estabelecimento saudável das relações de proximidade com terceiros e a criação de laços familiares com os mais próximos”, sublinha o procurador do MP.
O MP promoveu a manutenção da medida de coacção de prisão preventiva, pois, “os factos imputados ao arguido assumem elevado grau de ilicitude e censurabilidade”, acrescentando que com a prolação do despacho de acusação “ficam reforçados os acusados da prática dos factos e da incriminação imputada”.
“São potenciadas as necessidades de acautelamento do perigo de continuação da actividade criminosa e de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas”, refere ainda acusação.
O procurador do MP defende que, caso as vítimas não apresentem pedidos de indenização, “que compense devidamente os danos sofridos”, fique estabelecido, em sede de julgamento (após o julgamento), “quantia acumulada a título de peças de reposição das vítimas”.
Para cálculo do valor a considerar, o magistrado do MP entende que deve ser considerado, nomeadamente, “o facto de todas as vítimas dos actos de natureza sexual perpetrados pelo arguido, sofrerem, em consequência de tal actuação, sintomatologia compatível com perturbação de stress pós- -traumático”.
O despacho de acusação foi deduzido pelo MP no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Braga, 2.ª secção.
Ainda decorre prazo para que o arguido, caso entenda, possa requerer a instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento.