O despacho, que entra em vigor no dia 1 de abril, diz que a afetação de médicos de família a pacientes em espera com a capacidade atual do setor público constitui uma das medidas urgentes do Plano de Emergência Sanitária.
“É, portanto, necessário clarificar os conceitos relativos ao acesso e registo no Serviço Nacional de Saúde, especialmente nos cuidados de saúde primários, com o objectivo de simplificá-los e geri-los, com o objectivo de promover a eficiência e a acessibilidade a todos os beneficiários de o SNS”, diz o despacho assinado pela secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Vaz Tomé.
Em relação ao despacho anterior, de 2 de fevereiro de 2023, a idade dos filhos para terem prioridade na consulta de médico de família aumentou dos dois para os 12 anos.
De acordo com o diploma, o registo nos cuidados de saúde primários é realizado através da inscrição do utente no Cadastro Nacional de Utentes (RNU), que atribui um número único, nacional e definitivo, denominado número nacional de utente (NNU).
O registo é feito em unidade funcional da respetiva unidade local de saúde e carece de inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Utentes.
Os usuários cadastrados na atenção primária à saúde são elegíveis à equipe de saúde da família, com três categorias possíveis de cadastramento: com equipe, sem equipe ou sem equipe por opção.
“Os utentes que se encontrem sem equipa de saúde familiar por opção poderão, a qualquer momento, solicitar a sua atribuição”, refere o diploma.
No que diz respeito à inscrição do utente em médico de família, o despacho determina que deve ter-se o cuidado de integrar as listas de espera de acordo com as vagas disponíveis do especialista (rácio médico de família/vaga), de forma a permitir o preenchimento de todas as vagas.
“A inscrição do utente na lista de médico de família deve respeitar os escalões regulamentados da lista, e é realizada de acordo com a disponibilidade de vagas nas unidades funcionais da respetiva unidade local de saúde em que se encontre inscrito”.
Refere ainda que o registo dos utentes é feito priorizando o registo no domicílio, para que estejam associados, preferencialmente, ao mesmo médico de família.
“Sem prejuízo do disposto no número anterior, as famílias com utentes grávidas ou utentes com multimorbilidade, doença crónica ou crianças até aos 12 anos têm prioridade na designação de médico de família”, acrescenta.
De acordo com o despacho, passam a ser elegíveis para reformulação da atribuição de médico de família os residentes estrangeiros e os não residentes nacionais e estrangeiros, inscritos em médico de família, sem registo de consulta médica em cuidados de saúde primários nos últimos cinco anos.
Destaca ainda que os contactos esporádicos dos utentes com unidade diferente daquela onde estão inscritos não são tidos em conta na constituição das listas de médico de família.
Cerca de 1,5 milhões de pessoas não têm médico de família.