“O apelo que a Câmara faz é que, antes que as pessoas adquiram essas casas, ou aterrissem para construir casas de madeira, elas não o fazem sem se informar com os serviços municipais disponíveis para fornecer todas as informações necessárias para que as pessoas não sejam enganadas ”, Afirmou Vícor Aleixo.
Para o prefeito, o contato com os serviços municipais “evitará problemas e despesas desnecessários”. Segundo Vícor Aleixo, 691 casas ilegalmente localizadas já foram identificadas no município.
Em 17 de janeiro, o conselho iniciou procedimentos para demolir 25 casas e há outros 116 em andamento para seguir o mesmo tipo de processo, com 200.000 euros orçados para o ano atual para acompanhar esses casos.
De acordo com Vícor Aleixo, o governo da cidade avançará para “tomar posse administrativa” das casas, a menos que as pessoas saem de casas voluntariamente e as tenham demolidas.
O prefeito estima que aqueles que não cumprem a decisão terão de um a dois meses para abandonar suas casas construídas ilegalmente.
Nos últimos anos, houve um aumento significativo na construção ilegal no município de Loulé, especialmente através da instalação de estruturas de madeira ou modular em terras rústicas.
Na maioria dos casos, de acordo com a prefeitura, essas construções são destinadas a moradias precárias que não atendem aos requisitos legais.
Os edifícios em questão estão em muitos casos localizados em áreas sujeitas a servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, conforme estipulado no Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor, a saber, em áreas classificadas como Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (Ren ).
De acordo com o Conselho da Cidade de Loulé, a recente mudança na urbanização e na construção de regime legal (RJUE), em vigor desde 8 de janeiro, estabelece a aplicação desse regime a construções modulares.
Eles são definidos como “estruturas que usam sistemas de construção modulares, produzidos parcialmente ou totalmente em uma fábrica e que podem ser fixos ou transportáveis”.
Essas construções são consideradas operações urbanas que exigem uma opinião favorável prévia do Conselho da Cidade, sem prejuízo da necessidade de opiniões de outras entidades, conforme estipulado no RJUE ou em legislação específica.
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