“O contrato de trabalho é o elemento fundamental para a concessão do NISS ao cidadão estrangeiro”, afirma o instituto liderado por Octávio de Oliveira, numa nota publicada no seu site, destacando que “não é necessário que o NISS esteja incluído no contrato de trabalho”.
Assim, as empresas “não precisam esperar que o trabalhador tenha o NISS para assinar o contrato de trabalho”.
Após a concessão do NISS pela Segurança Social, o empregador “deve comunicar o vínculo laboral através da Segurança Social Direta, garantindo o cumprimento das suas obrigações contributivas”, refere a nota, publicada em português e inglês.
“A regularização da situação contributiva é essencial para garantir o acesso aos direitos e benefícios previstos no sistema de segurança social, contribuindo para a proteção dos trabalhadores e para a sustentabilidade do sistema”, conclui.
No início de dezembro, o Governo reuniu-se com as confederações patronais para discutir como funciona a migração laboral, tendo proposto um protocolo de cooperação, que ainda será discutido com os empregadores.
Em declarações à Lusa, o presidente da CAP indicou que a proposta do Governo é avançar na fixação de prazos máximos para a concessão de visto de residência e de estada temporária aos cidadãos estrangeiros que reúnam os requisitos necessários, nomeadamente possuir contrato de trabalho.
O Governo quer também que as empresas se comprometam a garantir habitação e formação aos imigrantes. A proposta está sendo discutida pelas confederações empresariais, que devem se reunir novamente com o ministério liderado por Antônio Leitão Amaro no início de janeiro.