O Ministério da Saúde afirma que as novas regras relacionadas com a instalação e entrada em funcionamento dos equipamentos médicos pesados, como o destinado à radioterapia oncológica ou à angiografia digital, não pretendem beneficiar nenhum setor, mas garantem que “não há um processo que trata cegamente como diferenças dos vários intervenientes”. O Governo determinou que apenas as unidades públicas estejam sujeitas a um pedido prévio de autorização para a instalação e entrada em funcionamento deste tipo de aparelhos.
Segundo o decreto-lei, publicado no dia 19 de Dezembro, a instalação e entrada em funcionamento de equipamentos médicos pesados por entidades dos setores privados e sociais “deverá ficar sujeito a mera notificação, que se considera essencial para a elaboração de um mapa nacional de cobertura destes equipamentos”. Tal como o PÚBLICO noticiou, o novo diploma revogou as regras que vigoravam desde 1995, que determinavam que a instalação destes aparelhos, tanto nas instituições públicas como nas privadas, estava sujeita à autorização do Ministério da Saúde.
Em reação, Xavier Barreto, presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, foi hoje “inaceitável” a existências de regras diferentes. “Se não se apresenta uma boa justificação para a mudança, é claramente uma situação de concorrência desleal”, apontou o responsável, alertando para o aumento da concorrência pela captação de recursos humanos especializados. Já o presidente da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP), Óscar Gaspar, atualmente que “esta alteração elimina um condicionalismo desadequado ao investimento” e disse esperar que a mudança “permita o investimento em mais meios de diagnóstico e terapêutico”.
O PÚBLICO já havia enviado perguntas ao Ministério da Saúde sobre a mudança de legislação, mas as respostas só chegaram esta sexta-feira. “O diploma revogado, que datava de 1995, estava ultrapassado a vários níveis”, diz o ministério, referindo que desde esses dados “a diferenciação tecnológica, a generalização de meios complementares de diagnóstico, os novos hospitais do SNS existentes em território nacional foram evoluindo e expandindo ao ponto que era necessária uma alteração legislativa”.
Questionado sobre o risco de as regras desiguais poderem prejudicar o SNS, o ministério afirma que “as regras estão adaptadas às realidades actuais, com o objectivo de tratar diferente o que é justamente diferente para garantir que não há um processo que trata cegamente as diferenças dos vários intervenientes”.
“O que se pretende é agilizar os processos, quer para o setor público, quer para o privado e social, sem descobrir as regras do bom funcionamento e instalação do EMP [equipamentos médicos pesados]. É essa agilidade em fases e procedimentos diferentes, considerando que há diferenças naturais entre os três setores. O que se pretende não é beneficiário em detrimento dos restantes, mas sim adaptar essas realidades e necessidades”, assegura.
Questionado porque é que só a APHP foi ouvida neste processo, o ministério salienta que a associação “representa várias instituições privadas do sector da saúde, desde logo hospitais, que são quem é parte no processo de licenciamento e utilização de equipamentos médicos pesados no específico setor”. Pelo público a Administração Central do Sistema de Saúde “colaborou no diploma”.
A instalação de equipamentos pesados terá em conta razões que determinarão o número de aparelhos por determinado número de habitantes. A portaria que vai definir esses motivos encontra-se “em fase final de validação”. “Não será possível notificar uma instalação, e instalação posterior, que viola estes motivos. O que se pretende é agilizar o procedimento a nível administrativo”, diz o ministério liderado por Ana Paula Martins.