O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) garante que a Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) “só procede à anulação das colocações” de professores, após “audiência de particulares ao docente e ao agrupamento escolar, quando for detectado que o docente não tem qualificação profissional ou habilitação própria, cumprindo os termos da lei em vigor”. O ministério de Fernando Alexandre reage assim à notícia de que teria professores com habilitação própria, com cursos tirados no estrangeiro e reconhecidos por instituições do ensino superior em Portugal, a quem foi retirado a possibilidade de continuarem a dar aulas.
A notícia foi avançada na edição deste sábado do Diário de Notícias. O jornal citava pelo menos oito situações, todas de docentes brasileiros, que foram proibidas de continuar a dar aulas, já depois de terem sido apresentadas e de alguns exercerem a docência em Portugal há mais de um ano.
Segundo o diário, a DGAE estaria a fundamentação da decisão com uma portaria de 2007, que determina as regras para o reconhecimento de cursos superiores como sendo de habilitação própria para a docência e que, no seu ponto 8, refere que é revogado um despacho normativo de 1984 não qual, precisamente, se admitia que em certas condições cursos tirados no estrangeiro poderiam conferir habilitação própria para a docência.
Questionado pelo PÚBLICO, o MECI cita outros documentos legais, como estando na base das decisões da DGAE e regista que “nos termos do artigo 47.º do Tratado de Amizade Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil […]o reconhecimento da qualificação profissional segue as mesmas orientações” da directiva europeia para esse reconhecimento entre cidadãos de um Estado-membro, pelo que, “consequentemente, o exercício da profissão de educador de infância ou de professor dos ensinos básico e secundário por docentes que , sendo nacionais de um Estado-membro da União Europeia ou da República Federativa do Brasil, dependem do prévio reconhecimento dessas qualificações profissionais pela DGAE, que verifica os requisitos previstos na lei”.
Nos casos citados pelo DNfazia-se referência ao reconhecimento dos cursos tirados no Brasil por parte de instituições de ensino superior em Portugal, mas não pela DGAE.
Na resposta enviada ao PÚBLICO, o MECI não se refere em concreto a estes casos, mas regista: “Como se reporta nos recentes casos de professores com habilitações falsas, é importante a verificação rigorosa das qualificações dos docentes pelos agrupamentos escolares e pela DGAE.”
Na resposta escrita, o MECI refere ainda que uma das medidas do plano +Aulas +Sucesso, com vista a reduzir o número de alunos sem aulas é, precisamente, “a atracção de docentes estrangeiros que dominam a língua portuguesa”, garantindo que está “ comprometido com o cumprimento desse objectivo”.
Nesse sentido, assegura, está “em curso a agilização dos processos de reconhecimento de qualificações de professores estrangeiros, sempre acompanhados pela verificação das qualificações de forma rigorosa”.
Na quinta-feira, foi apresentada à Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República uma petição com 615 assinaturas, na qual professores formados no Brasil reivindicam o direito a leccionar em Portugal. Para isso, é pedido aos deputados que recomendem ao Governo o reconhecimento de habilitações obtidas naquele país. Os autores da petição já foram, entretanto, convidados pelo MECI para uma reunião.
Notícia corrigida sem a referência de que as “habilitações falsas” se referiam a professores estrangeiros.