Segundo o acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, Rui Pinto, que tal como os outros arguidos do processo, o advogado Aníbal Pinto, interpôs recurso para o tribunal superior, teve a sua condenação confirmada pelos crimes de tentativa de extorsão, violação de correspondência e acesso ilegítimos.
Os juízes do TRL decidiram ainda anular a indemnização de um total de 5.500 euros que os dois arguidos foram condenados a pagar à Doyen Sports Investments (3.000 para Rui Pinto e 2.500 para Aníbal Pinto) e ordenaram a devolução a Rui Pinto de vários dispositivos eletrónicos. , nomeadamente telemóveis.
De acordo com a decisão, foi determinado “absolver os arguidos (…) do pagamento de qualquer indemnização à Doyen Sports Investments”, devido a “alteração da matéria de facto comprovada no acórdão recorrido”.
Rui Pinto, de 34 anos, foi acusado pelo Ministério Público de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência e 6 de acesso ilegítimo contra entidades como Sporting, Doyen, sociedade de advogados PLMJ, Federação Portuguesa de Futebol (FPF). ) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à acusação do advogado Aníbal Pinto.
Em 11 de setembro de 2023, Rui Pinto foi condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, num julgamento que resultou na sua condenação por nove crimes e na amnistia de 79, além da absolvição dos restantes. As penas parciais aplicadas para cada crime atingiram um total de 10 anos e 9 meses, mas resultaram numa pena única de prisão de quatro anos, suspensa após a execução.
O principal arguido do processo foi condenado pela prática de um crime de extorsão sob a forma de tentativa à Doyen (dois anos de prisão), três de violação de correspondência agravada aos advogados João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa (total de um ano e nove meses) e cinco de acesso ilegítimo à Doyen, ao Sporting, à Federação Portuguesa de Futebol, ao escritório de advogados PLMJ e à Procuradoria-Geral da República (penas parciais que totalizam sete anos de prisão), cabendo os restantes devido à aplicação da lei de amnistia aprovada no âmbito da visita do Papa a Portugal e por falta de provas.
Rui Pinto foi ainda condenado a pagar uma indemnização no valor de 22.078 euros, valor agora reduzido com o levantamento de 3.000 euros à Doyen, tendo o advogado João Medeiros sido destinatário de 15 mil euros, na sequência da publicação da sua caixa de correio eletrónico no blog Mercado de Benfica , além de 2.039 euros, respetivamente, aos advogados Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa.
Já Aníbal Pinto foi condenado como coautor do único crime de que estava acusado: tentativa de extorsão, que lhe valeu uma pena de prisão de dois anos com pena suspensa, tendo o tribunal entendido que procuravam obter “ enriquecimento ilícito” em detrimento do fundo de investimento.
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