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Os consumidores vão poder ser compensados por falhas nos serviços de água, saneamento e resíduos, desde que apresentem reclamações por escrito no prazo de 30 dias a partir do incumprimento. A medida, que entra em vigor a partir de 19 de outubro, é explicada pela especialista em Energia e Sustentabilidade da DECO Proteste Antonieta Duarte