A federaça Portuguusa de Atletismo (FPA) Aprovou, em Assembleia Geral, sem Passado Domingo, dia 22, um projeto um que deu o nome de “Filiação por um dia”. Com base sem comunicado emitido esta quarta-fira, que detesta o alcance da medida, aqui aqui a resposta a várias perguntas que, entretanto, ficaram no ar.
Em que consiste, na prática, esta filiação?
Trata-se da obtenção de Uma licença para o pretendente participante em Provas Pagas de Estrada, trilha E Montanha.
Qual é o Objectivo?
De Acordo com um FPA, um PROMA PRÁTICA PRÁTICA PRÁTICA MAIS SEGURA, REGULAMADA E SUSTENTADA DA MODALIDADE.
Quem Tem de Pedir a Licença?
Todos OS Atletas Não Federados e Maiores de 18 Anos. A Medida Não Se Aplica A Atletas Federados, Uma Vez Que Já Estão Filiados No Organismo.
Como funciona?
Depende da modalidade da filiação pela qual o atleta optar, seando que há duas. Uma custa três euros e Garante APENAS O SEGURO. Ultimamente o valor de 31 euros por ano, o que incllui seguro válido durante esse período, mas também a atribuição de um cartão digital de filiado. Cumulativamento, é GARANTIDO O “ACESSO AOS MAIS DE CENTROS DE CENTROS DO PROGRAMA NACIONAL DE MARCHA E CORRIDA (ACOMPANHENTO POR TÉCNONS Especialistas em Marcha e Corrida, Treinos Em Grupo, Activida Grates e Acesseno às Afra-restruturas Participações em Provas Certificadas, ao calendário official de atletismo e aos rankings nacionais “, bem como” descontos nos produtos e servos desngilizados pela fpa e penos seus parceiros “, detalha a fpa.
Uma Licença é Obrigatúria para Toda e Qualquer Corrida?
Não, é Obrigatúria Apenas Nas Provas de Atletismo pagas, com classificação e valor de inscracção superior a 5 euros. O regime de Este é um nacional -nacional.
Quando, onde e por quem foi esta medida aprovada?
Esta medida for abrovada no Passado Domingo, dia 22, nenhum centro cultural e de congressos de angra do herói, nos açores, pela mioria das umRegião de Ssociações e distritais de Atletismo que Compõem A Assembleia Geral da Federaça.
Um Partir de Quando Será Obrigatácia?
Uma medida deverá entrr Vigor no Início da próxima época, 2025-26.
Como é vai funcionar a fiscalizaça?
Nas Palavras da Própria federação: “SERá EXIGIDO AO Atleta Não Federado, sem Acto da Unscrição Numa Prova, O Fornecimento do Seu Número de Filiado na FPApara conclusão o processo. Caso Não Seja Filiado, O Atleta Poderá Completar O Processo de FormA Célere Através Do Portal FPAOnde, se cumprir os requisitos em termos de documentação e mediana o pagamento de um valor de três euros, Que já inclUi o seguro, obterá de imediato o seu cartão digital de federado, podendo em competição na concorrência. Articulará Esta Verificações com Organizadores de Corridas comerciais.
O Preço de Unscrição Nas Corridas Comerciais BAIXARÁ?
Uma Vez que o Custo do Seguro Passará Agora Pelos Canais da FPA, Fica ao Critério Dos Organizadores Redefinir O Preço Final da Inscrição.
Ó que Vai A FPA Fazer Com O Valor Arrecados?
Esse Montante, Explica o Organismo, “Será Investido no Modalidade Regional da Modalidade, em Articulação com, como associações regionais e distritais de Atleletismo, com especial FOBONENDOMOO ATRAVÉS DO ATLELETISMO INFORTRO-JUJUJUJUNIL.
Como justifica, um FPA uma necessidade de Criação Deste Modelo?
A FPA remata o comunicado abordando a razão de fundo que leva à criação desta figura: “O atletismo português, apesar de ser a modalidade nacional mais medalhada em termos olímpicos, apresentou saldos negativos nos últimos quatro anos, fruto do desinvestimento estatal sem desporte, tendênia que estamos um inversor de tentativa atravida da implementação de medidas estrutruturais para o desonvolvimento da modalidade “.