A lei havia sido aprovada na Assembléia da República em 14 de março e veio de um projeto de lei apresentado pelo grupo parlamentar da Bloco de Esquerda, com votos a favor de todos os bancos, exceto o liberal iniciativo, que se absteve.
Define que as pessoas que sofrem de endometriose, ou adenomiose, podem ter acesso a meios complementares de diagnóstico e terapia e consultas, o Departamento de Saúde deve se preparar, dentro de 90 dias, os padrões e diretrizes técnicas a serem implementadas em todas as unidades de saúde.
O diploma também determina a criação de um esquema de reembolso para medicamentos destinados ao tratamento e alívio dos sintomas prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) por um médico especialista.
Também é garantido que trabalhadores e estudantes que sofrem de dor intensa e incapacitante causados por endometriose ou adenomiose durante seu período menstrual tenham o direito de perder justificadamente o trabalho ou aulas, sem perder direitos, por até três dias consecutivos por mês.
Na mesma declaração, a presidência da República também anunciou que o decreto havia sido promulgado que garante que a remuneração de trabalhadores em serviços periféricos externos do Ministério das Relações Exteriores seja determinada em euros.
A lei agora promulgada leva à emenda do Decreto-Law nº 47/2013, de 5 de abril, que estabelece o regime legal e trabalhista para trabalhadores recrutados para executar funções nos serviços periféricos externos do Ministério das Relações Exteriores, incluindo trabalhadores de residências estatais.
O projeto foi avançado pela panela e foi aprovado na Assembléia da República e foi aprovado com votos a favor de todos os partidos, exceto PSD e CDs que votaram contra.