Eu quero votar. O que eu faço?
Nas eleições autárquicas, o cidadão estrangeiro tem o direito de votar no seu candidato preferido para representar o município onde reside. De acordo com a Comissão Nacional de Eleições (CNE) todas as pessoas inscritas no recenseamento eleitoral português podem votar.
Para serem inscritos no recenseamento eleitoral, as pessoas devem dirigir-se à Junta de Freguesia, mencionada no título de residência, que será o local onde a pessoa reside. Podem ser registados todos os cidadãos de um país da União Europeia (UE), bem como os britânicos com residência em Portugal antes do Brexit. Também podem registar-se cidadãos brasileiros e cabo-verdianos, após residirem legalmente em Portugal há mais de dois anos. No caso dos britânicos que residiram no país após o Brexit, deverão residir legalmente em Portugal há mais de três anos. O mesmo se aplica a pessoas da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.
Para estar registado é necessário ter pelo menos 17 anos, embora a idade legal para votar em Portugal seja 18 anos, é possível votar no dia em que a pessoa completa 18 anos.
A CNE orienta que o registo deve ser feito 60 dias antes da realização das eleições. O que segundo a lei deve acontecer entre 22 de setembro e 14 de outubro, embora as eleições estejam previstas para setembro.
É necessário algum documento?
Os cidadãos oriundos de um país da UE, ou britânicos que residam em Portugal antes do Brexit, devem dirigir-se à Junta de Freguesia munidos de Bilhete de Identidade e Cartão de Residência. Se em algum desses documentos estiver contemplada a morada, além dos cartões, os cidadãos devem levar consigo um comprovativo de residência naquele concelho – que pode ser uma conta de água, ou de luz, onde o nome esteja presente. Os contratos de aluguel também têm função de comprovante de residência.
Os cidadãos de outros países ou do Reino Unido após o Brexit, deverão apresentar na sua Junta de Freguesia o seu título de residência, quer a autorização seja para residência temporária ou permanente.
Meu cartão de residência perdeu validade. Posso votar?
A CNE refere que é possível votar com cartão de residência caducado, apenas se este expirar em 14 de março de 2020 ou nos 15 dias imediatamente anteriores. Essas pessoas poderão registar-se para votar nas eleições locais até 30 de junho de 2025.
Como posso saber se estou cadastrado?
Para verificar o registo as pessoas podem visitar a sua Junta de Freguesia ou visitar o site: www.recenseamento.mai.gov.pt
O que está sendo votado nas eleições locais?
Em setembro, os residentes em Portugal irão às urnas para escolher os próximos 308 presidentes de Câmara, bem como os membros das assembleias municipais. As pessoas também escolherão os mais de 3.000 presidentes de freguesias de todo o país. Nesta eleição, as pessoas escolherão o melhor candidato para representar e trabalhar nas suas cidades e vilas.
Ao contrário das eleições nacionais, nas eleições autárquicas os candidatos não podem representar um partido, pois alguns cidadãos preferem criar um movimento independente, visando corresponder às necessidades da sua cidade, sem estarem vinculados a nenhum partido político.
Profundamente apaixonado pela música e com um prazer culposo em processos criminais, Bruno G. Santos decidiu estudar Jornalismo e Comunicação, esperando unir ambas as paixões na escrita. O jornalista é também um viajante apaixonado que gosta de escrever sobre outras culturas e de descobrir as várias jóias escondidas de Portugal e do mundo. Cartão de imprensa: 8463.
Bruno G. Santos