A decisão de 27 de novembro, que tem como relator o juiz conselheiro Mário Belo Morgado, e comunicada hoje pelo tribunal superior, diz respeito aos 75 tripulantes da ‘Crewlink, Ireland Lda’ que prestaram serviços à Ryanair na base aérea de Faro, abrangidos pelo Despedimento coletivo de 2020, “revogando assim a decisão do Tribunal da Relação de Évora”.
“O STJ concluiu que, na ausência de comissão de trabalhadores, comissão intersindical ou comissões sindicais, os trabalhadores podem formar uma comissão ‘ad hoc’ representando os trabalhadores a serem demitidos, como, de fato, ocorreu no caso específico” , lê-se na declaração do tribunal.
O STJ diz que “foram enviados a esta comissão ‘ad hoc’ os documentos legalmente determinados, incluindo o quadro de pessoal da empresa, no qual é legalmente exigido que sejam incluídos apenas os empregos existentes em Portugal e os empregos que existem em Portugal não têm de ser incluídos em trabalhos de outros países onde a empresa atua”.
“O STJ concluiu ainda que o não envio dos referidos documentos aos trabalhadores, e o seu envio à comissão ‘ad hoc’, não constitui motivo para a ilegalidade do despedimento”, explica o tribunal.
Desafio
Em janeiro de 2020, o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) contestou o despedimento coletivo, afirmando que os trabalhadores com 10 anos de serviço na Ryanair seriam despedidos com base em alegações que, segundo o sindicato, não correspondiam à realidade.
Em Setembro do ano anterior, a Ryanair tinha chegado a acordo com a ANA – Aeroportos de Portugal para manter a base em Faro – ainda que de menor dimensão – bem como parte dos postos de trabalho, mas avisou que a redução de três para dois aviões na base levaria a uma diminuição de cerca de 80 postos de trabalho no pessoal de cabine contratado.
Segundo o sindicato, a base de Faro continuaria em operação com 55 tripulantes de cabine, todos da Ryanair e que «foram coagidos pela companhia aérea a assinar uma adenda ao seu contrato, na qual renunciavam a subsídios e pagamentos retroativos até novembro de 2018».
Segundo a estrutura sindical, a situação levou em muitos casos os trabalhadores “a desistirem de toda a carreira”, pois alguns tripulantes trabalhavam há mais de dez anos na base de Faro.
“Todos aqueles que não aceitassem estas condições foram penalizados durante quatro meses com redução de 80% no salário, de acordo com a lei dos contratos intermitentes”, segundo uma nota do SNPVAC.
Segundo o SNPVAC, os motivos apresentados pela empresa para o despedimento coletivo – reestruturação da organização produtiva, atrasos na entrega de aviões Boeing 737 Max e redução das operações na base de Faro – “não correspondem à realidade”.