Quinta-feira, Setembro 12

Se quer sair ou entrar na União Europeia (UE) com dinheiro, saiba que existem algumas regras. O alerta foi feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). 

 

A AT recorda que  “se viajar com 10.000 euros em dinheiro líquido, tem de o declarar às autoridades aduaneiras”. Para isso, deve seguir esta ligação. 

Mas o que é o “dinheiro líquido”? Eis a explicação da AT:

notas e moedas (incluindo moedas que já não estejam em circulação, mas que podem ser trocadas nos bancos);

meios de pagamento ao portador (ou seja, cheques de viagem e cheques, livranças ou ordens de pagamento, assinados, mas sem beneficiário designado);

moedas com um teor de ouro de, pelo menos, 90 %;

metais preciosos, tais como barras, pepitas ou agregados com um teor de ouro de, pelo menos, 99,5 %.

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