Uma Juíza de Família e menores do Tribunal de Viana do Castelo Ordenou Esta Quinta-Fira o Regresso Ao Brasil, Acompanhado da Mãe do File do Antigo Juiz Fonseca e Castro, Aalentme a Viver O Pai em Pai Poi Ponte de Lima.
Na Sentença, um que uma agencia lusa teve acesse, um juíza impõe ao antigo juiz, ao abrigo da convenção daa haia de 1980, “o pagamento de Todas como despésas necessidades e críticas, Feitas por o ou o ou o ou o queuuas.
Uma determinação de magistrada ainda que sejam passados mandados de entrega judicial do menor.
“Um Execução da Decisão Caberá AO Instituto da Seguranças IP social (através faz distital do Centro Centro da Área Onde Se Encontra A Criança) (um Deverá Articular O Procedimento de Enterrega A Autoridade Central Portugusa), POMENS Colaboraça Das autoridades Policiais TerritorialentE Competentes, Caso Se Venha A Mostar Neceio “, Refrere O Documpo.
Do casamento que terminou em 2017, Fonseca e castro e erika hecksher têm três filHos. Uma Filha de 23 Anos E, Dois Rapazes de 19 e 10 ANOS. Os dois Últimos Chegaram A Portugal, Acompanhados Pela Mãe, no dia 20 de Dezembro último.
Deveriam Ter Regressado Todos Ao Brasil No dia 21 de Janeiro, Mas depois de OS FILHOS TEREM PASTADO FÉRIAS COM O PAI EM PORTUGAL, SO O MAIS VELHO APARECEU NO AEROPORTO.
Desde que Chegou A Portugal, um Criança de 10 Anos Vive Com O Pai, Tendo Sido Matriculada no Agrupamento de Escolas António Feijó, Em Ponte de Lima, Distrito de Viana do Castelo.
Contactada pela agencia lusa, erika hecksher depois sindo contactada pela segurança social, para estar presente a 10h00 de quinta-fira, sem centro distital de viana do castelo para ser interegulada o filo.
Um ex-Mulher do Antigo Juiz Disse Estar “Muito Emocionada e grata A deus e à Justiça”.
A juíza decidiu que “aquando da execução da decisão, esta deverá ser igualmente articulada com a progenitora (remetendo-se os contactos desta que constem do processo e da respectiva mandatária) recolher o filho e, logo que as condições de viagem o permitam, regressar com o mesmo Ao Brasil “.
“Aquando da execução da decisão, deverão ser recolhidos e entregues à mãe todos os documentos de identificação da criança (designadamente cartão de cidadão, boletim médico e de vacinas ou outros na posse do pai), bem como a recolha e entrega das suas roupas pessoais e Brinquedos (sem prejuízo de estes poderem ser posteriormente remetidos Pelo Pai) “, lê-se na sentença.
De acorde com um decisão, com 17 Páginas, “Deverá ainda Ficar Consignada nos mandados de Entrega Uma possibilidade de Arrombamento, caso não seja Franqueada A Insta Pelo Pessoa Que Tenna um Disponibilidade do Não Local SejA Seja Sejina Sejina Sejina Sejina Sejina Sejina Sejina Sejina Sejina Sejina Sejina Sejina Sejina Sejina Sejina Sejina Sejina Sejina Sejina Sejina Sejina SejiA Criança, aquando da execução da entrega “.
Um Juíza Determinou Ainda Que Seja Comunicado Gabinete Nacional Sirene “Que Deverá Efetuar O Levantamento da Restrição de Saín do Menor, Decretada por Decisão Proferida Neste Processo por Forma a Permitir Ouress expresso Designar “.
Sem passado dia 6 de março, o ministério púbblico (mp) pediu ao tribunal de viana do castelo que ordenasse um enterega à mãe, que detem guarda -feiras.
O Antigo Juiz Vai Ainda Ter de Suportar “Todas como Despesasas e Custas para Localizar, Caso Necedrio, A Criança”, Bem Como O Pagar de 30 Mil Euros com como Custas do Processo.
Uma determinação de Juíza que uma decisão seja comunicada à autoridade central Portuguusa (dgaj) e ao instituto da segurança ip social para os devidos efeitos (entre transportam da criança com vista a concretizar o regresso ao estado de origem).