Quarta-feira, Outubro 9

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa “acolheu provisoriamente” a providência cautelar do Automóvel Club de Portugal (ACP), assim como decretou algumas medidas que tanto duas empresas como a Câmara Municipal de Lisboa deverão tomar.

 

Em comunicado publicado no site do ACP esta quarta-feira, os responsáveis explicam que a providência em causa “visa impedir o funcionamento de painéis luminosos de grandes dimensões, já instalados, bem como não permitir a instalação de novos painéis desta natureza que, claramente são um fator de distração à condução e um risco enorme para a segurança de todos, condutores e peões”.

Em relação às empresas, JC Decaux e MOP, o tribunal apontou que estas devem “adotar as medidas necessárias para desligar os painéis publicitários já instalados e se inibam de proceder à instalação de novos painéis”.

“Em relação à Câmara de Lisboa, o tribunal decretou provisoriamente que se iniba de permitir a instalação de novos painéis publicitários”, remata a nota da ACP.

Em causa está a instalação de até 125 painéis de publicidade digital de grande formato. 

[Notícia em atualização]

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