Quarta-feira, Abril 2

A ordenança que “define o método para determinar o valor do subsídio de mobilidade social dentro do escopo dos serviços de transporte entre o continente e as regiões autônomas dos Açores e Madeira e entre essas regiões” foi publicado hoje no Diário Oficial.

Os novos valores entram em vigor na mesma data que a lei dos decretos que define o novo modelo para alocar o subsídio de mobilidade social, publicado em 24 de março, entrando em vigor 10 dias após a publicação.

Se os ingressos fossem comprados antes que o pedido entrasse em vigor (3 de abril), o subsídio à mobilidade social será concedido de acordo com os valores que foram praticados até essa data.

De acordo com a ordenança, a tarifa máxima paga pelos passageiros residentes nos Açores em viagens ao continente cai de 134 a 119 euros e, no caso dos estudantes, vai de 99 a 89 euros.

Nos dois casos, o custo elegível do bilhete a ser reembolsado tem um limite máximo de 600 euros.

A tarifa máxima para os moradores da Madeira, ao viajar para o continente, cai de 86 para 79 euros, e a tarifa máxima para os estudantes passa de 65 a 59 euros.

Na Madeira, o custo elegível dos ingressos tem um limite máximo de 400 euros, que, com a nova ordenança, aumenta para 500 euros, “quando o destino ou a chegada é o Porto Santo”.

Para conexões entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima para os moradores cai de 119 para 79 euros e a tarifa máxima para os estudantes cai de 89 para 59 euros, com um limite máximo de 600 euros no custo elegível dos ingressos em ambos os casos.

Em ambos os arquipélagos, “a taxa máxima de emissão de ingressos, para fins de elegibilidade, é de 35 euros para ingressos de ida (OW) e 70 euros para ingressos para ida eurra (RT)”.

Para acessar o subsídio de mobilidade social, o beneficiário deve enviar uma cópia da fatura de compra de ingressos em uma plataforma eletrônica, com informações divulgadas sobre os vários componentes do custo elegível e um documento que provou a jornada, emitido pela companhia aérea.

Você também terá que enviar uma cópia de um documento de identificação e uma cópia de um documento que comprove a residência em uma das regiões, se você é um cidadão estrangeiro.

Os alunos também devem enviar uma cópia de um documento emitido e autenticado pelo estabelecimento educacional, que prova que eles estão devidamente inscritos e participando do curso.

Até que a plataforma eletrônica seja disponibilizada, os documentos necessários devem ser enviados ao provedor de serviços de pagamento (CTT).

O subsídio à mobilidade social (SSM) foi criado em 2015 e foi regulamentado por diferentes leis de decreto para os Açores e Madeira; portanto, o governo “decidiu criar um regime legal uniforme e único, com o objetivo de objetivos de simplificação, eficiência e tratamento igual entre as regiões autônomas”, com um novo decreto publicado em 24 de março.

De acordo com a lei dos decretos, o valor do subsídio à mobilidade social “deve ser revisado anualmente, depois de consultar os órgãos autônomos das regiões autônomas”, com base em “uma avaliação dos condições de preço, demanda e oferta” e “o respectivo uso pelos passageiros beneficiários”.

A avaliação deve ser realizada em conjunto pela Inspeção Geral de Finanças (IGF), com a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou com a Autoridade de Mobilidade e Transporte (AMT), nos primeiros três meses de cada ano, para que o executivo possa “decidir sobre o valor a ser alocado aos beneficiários desde o início de abril”.

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