Publicado no Diário Oficial da União, o regulamento visa garantir que a animação de rua reforce “a boa imagem da cidade, contribuindo para a sustentabilidade da zona para os diferentes públicos”.
Depois de a sua votação ter sido adiada três vezes, e de ter passado por três consultas públicas, o regulamento foi aprovado, por maioria, pela Câmara Municipal no dia 1 de novembro e entrou em vigor no dia 12 de dezembro.
Para atuar em espaços públicos, o animador precisa de licença, que pode ser solicitada por meio de formulário disponível no site do município ou na Secretaria Municipal.
A licença de ocupação só pode ser concedida a cada animador por um período máximo de 15 dias consecutivos, não podendo ser prorrogada.
Entre o fim da licença e o início da próxima licença para a mesma “deve haver uma carência de trinta dias corridos”, podendo o animador solicitar licenças para outras ruas.
“O animador poderá solicitar o número de licenças em um único requerimento até os 12 meses seguintes, contados da data da primeira solicitação de licença”.
Existem duas zonas onde os artistas podem trabalhar: uma com maior pressão turística, referente à baixa da cidade (zona B), e outra com menor pressão (zona A), que abrange todas as freguesias com exceção do centro histórico.
Na zona A, os animadores estão isentos do pagamento de taxas, enquanto na zona B é aplicada uma redução de 70% do valor previsto na tabela de taxas municipais, que atualmente está fixada em um euro por dia.
Os animadores deverão manter uma distância de 150 metros entre si.
As apresentações podem ocorrer entre as 10h00 e as 22h00, não sendo permitidas nas imediações de edifícios residenciais entre as 20h00 e as 08h00, perto de escolas, unidades de saúde, a menos de cinco metros de qualquer cruzamento ou passadiço, em frente de entradas ou degraus de trem, metrô e outras estações.
Avenida dos Aliados, Praça do General Humberto Delgado, Praça D. João I, Largo Amor de Perdição, no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal e a menos de 10 metros das paragens de autocarro, as atividades são proibidas.
O regulamento permite ações com recurso à amplificação sonora, desde que a potência total do sistema não ultrapasse 50 watts, nem projete mais de 75 decibéis a 10 metros.
Os animadores devem solicitar a utilização de amplificadores de som no momento do pedido de licença de ocupação de espaço público, “com pelo menos 20 dias úteis de antecedência”.
“Caberá aos serviços municipais contactar o animador de rua para agendar uma data para verificação e validação dos requisitos do equipamento sonoro num prazo não superior a 20 dias úteis”, lê-se no documento, acrescentando que será colocado um selo nos equipamentos de som validados pelos serviços.
Caso os serviços verifiquem “a ausência ou violação” do selo, o município irá, em primeira instância, avisar o animador, avançando, em caso de segunda ocorrência, com um processo de contra-ordenação, com violação deste artigo sendo punido com coima de “200 a 2.000 euros em caso de negligência e de 400 a 4.000 euros em caso de dolo”. A licença também pode ser suspensa por 10 a 30 dias.
Tal como sugerido pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Espetáculos, Audiovisuais e Músicos (CENA-STE), o regulamento integra uma comissão, composta pelo Vereador do Turismo, partidos da Assembleia Municipal, Ágora, CENA-STE, Associação de Comerciantes do Porto, Assembleias de Freguesias , Polícia Municipal e Associação de Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal.