Quarta-feira, Janeiro 15

O regime, em síntese, visa permitir a quem escolhe Portugal como base – para estabelecer a sua empresa ou exercer a respetiva atividade profissional em Portugal – beneficiar de um cabaz de vantagens fiscais.

Os principais benefícios, disponíveis durante 10 anos civis a partir do momento em que se tornam residentes fiscais em Portugal, são resumidos como segue:

  • Taxa fixa de 20% sobre os rendimentos portugueses qualificados.
  • Exclusão de impostos para lucros de empresas de origem estrangeira, emprego, royalties, dividendos, juros, aluguéis e ganhos de capital.
  • Apenas as pensões estrangeiras e os rendimentos de jurisdições na lista negra permanecem tributáveis.

Requisitos para o Novo RNH:

Aqueles que pretendam beneficiar do novo RNH poderão fazê-lo desde que cumpram o seguinte conjunto de requisitos:

1. Prazo de inscrição: Os pedidos devem geralmente ser apresentados antes de 15 de janeiro do ano seguinte ao de se tornar residente fiscal em Portugal (os anos fiscais de Portugal decorrem de acordo com os anos civis). Aplica-se um período transitório para quem se tornou residente fiscal entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024, com prazo até 15 de março de 2025.

2. Não Residência Prévia: Os indivíduos geralmente não devem ter sido residentes fiscais em Portugal nos cinco anos anteriores ao seu pedido.

3. Profissões qualificadas: Para serem elegíveis, os indivíduos devem estar empregados em pelo menos uma profissão altamente qualificada, incluindo:

  • Diretores da empresa
  • Especialistas em ciências físicas, matemática, engenharia (excluindo arquitetos, planejadores urbanos, topógrafos e designers)
  • Projetistas de produtos ou equipamentos industriais
  • Médicos
  • Professores universitários e do ensino superior
  • Especialistas em tecnologias de informação e comunicação

4. Critérios de Qualificação: Profissionais altamente qualificados geralmente exigem um

eu. mínimo de licenciatura (equivalente ao nível 6 do Quadro Europeu de Qualificações); e

ii. pelo menos três anos de experiência profissional relevante.

5. Elegibilidade comercial: para se qualificarem para o RNH português ao abrigo dos critérios de elegibilidade empresarial, os indivíduos devem ser empregados por empresas que cumpram requisitos específicos, nomeadamente:

  • As empresas elegíveis devem operar dentro de códigos de atividade económica (CAE) específicos, conforme descrito na Portaria Ministerial.
  • As empresas devem demonstrar que pelo menos 50% do seu volume de negócios provém de exportações.
  • Os sectores elegíveis incluem indústrias extractivas, indústria transformadora, informação e comunicação, I&D em ciências físicas e naturais, ensino superior e actividades de saúde humana.

6. Processo de inscrição:

  • Formulários específicos devem ser apresentados às autoridades competentes (que podem incluir as autoridades fiscais) para verificação de elegibilidade. Isto é algo em que a Dixcart Portugal pode ajudar.

7. Documentos de Candidatura: Os documentos necessários podem incluir:

  • Cópia do contrato de trabalho (ou bolsa científica)
  • Certificado de registro de empresa atualizado
  • Comprovativo de habilitações académicas
  • Declaração do empregador confirmando o cumprimento da atividade e dos requisitos de elegibilidade
Créditos: Imagem Fornecida; Autor: Cliente;

8. Confirmação Anual:

  • As autoridades fiscais portuguesas confirmarão anualmente o estatuto NHR 2.0 até 31 de março.
  • Os contribuintes devem manter registos que demonstrem que exerceram a atividade qualificada e geraram os rendimentos correspondentes durante os anos aplicáveis ​​e fornecer esses comprovativos quando solicitados para beneficiarem das respetivas vantagens fiscais.

9. Alterações e Rescisão:

  • Caso existam alterações nos dados do pedido original que afetem a autoridade competente ou a entidade que verifica a atividade de valor acrescentado, deverá ser apresentado um novo pedido.
  • Em caso de alteração ou cessação da atividade qualificada, os contribuintes ficam obrigados a informar as entidades competentes até 15 de janeiro do ano seguinte.

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Observe que o que foi dito acima não deve ser considerado como aconselhamento fiscal e é apenas para fins de discussão.

Isenção de responsabilidade:
As opiniões expressas nesta página são da responsabilidade do autor e não do Portugal News.

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