Domingo, Janeiro 5

O imposto sobre o rendimento (IRS) português foi sujeito a diversas alterações, introduzidas através do OE2025, cujo efeito será parcialmente sentido nos próximos meses.

Além da expansão, em diversas frentes, do IRS Jovem, serão acrescentadas diversas atualizações em 2025, todas com impacto no rendimento líquido dos trabalhadores e pensionistas.

Atualização de níveis

Os limites dos nove escalões de rendimento tributável são atualizados em 4,6%, o que garante um aumento do valor da ‘fatia’ do rendimento sobre a qual se aplica cada uma das taxas gerais de imposto. Essa atualização também evita que quem tem reajuste salarial de até 4,6% veja seus impostos piorarem.

Expansão do IRS Jovem

O Imposto sobre o Rendimento dos Jovens não é novidade, mas o modelo que vigorará a partir de janeiro introduz diversas alterações em diversas frentes. Desde logo, o número de anos durante os quais pode beneficiar deste regime que concede isenção fiscal aos trabalhadores até aos 35 anos aumenta de cinco para 10 – quem completar 36 anos até ao final de 2025 já não pode beneficiar.

Passam a poder beneficiar todas as pessoas até aos 35 anos, independentemente do nível de qualificação académica e do ciclo de estudos, e o limite do valor dos rendimentos isentos de IRS também aumenta, passando para o equivalente a 55 vezes o valor dos rendimentos Índice. Apoio Social (que em 2025 passará para 522,5 euros), ou seja, cerca de 28 mil euros por ano.

A isenção é de 100% no 1.º ano de rendimento, 75% do 2.º ao 4.º ano, 50% do 5.º ao 7.º ano e 25% nos restantes três anos.

Ampliação da dedução específica

A dedução específica estava congelada em 4.104 euros há vários anos, tendo sofrido uma primeira atualização em 2024 através de um conjunto de alterações ao IRS aprovadas pelo parlamento. Em 2025, o seu valor voltará a aumentar já que o OE2025 determina que esta dedução passe a equivaler a 8,54 vezes o IAS.

A dedução específica é concedida automaticamente a todos os reformados e trabalhadores, sendo maior para aqueles cujo desconto de 11% na Segurança Social resulte num valor superior. Luís Nascimento, da consultora Ilya, diz que esta atualização terá impacto também nos trabalhadores independentes, ou seja, na parcela até à qual não necessitam de apresentar despesas de atividade.

Queda na taxa de retenção de ‘receitas verdes’

Ao contrário do que acontece com os trabalhadores assalariados e pensionistas, a taxa de retenção de IRS sobre os ‘receitas verdes’ é sempre a mesma, independentemente do rendimento. Esta taxa de retenção era até agora de 25% e em 2025 será de 23%.

SMN continua isento de IRS

O valor dos rendimentos isentos de IRS (conhecido como mínimo de existência) voltará a acompanhar a subida do salário mínimo nacional, garantindo que quem ganha até 870 euros por mês (12.180 euros anuais) em 2025 não pagará imposto.

Vale refeição no cartão

O valor do subsídio de alimentação pago em cartão isento de IRS e contribuições para a Segurança Social passará de 9,60 euros em 2024 para 10,20 euros em 2025, sendo esta uma medida que resultou do acordo tripartido de Concertação Social.

O valor deste subsídio pago em dinheiro isento de IRS mantém-se nos seis euros.

Retenção de horas extras

Os valores da remuneração relativos a horas extraordinárias estarão sujeitos a retenção na fonte equivalente a 50% da taxa correspondente à retenção do salário mensal do trabalhador. No regime até agora em vigor, este desconto de 50% na retenção apenas era aplicado a partir da 101.ª hora extraordinária.

Prêmios de desempenho e produtividade

Os bônus de produtividade, de desempenho ou de participação nos lucros, sem caráter regular, até valor menor ou igual a 6% da remuneração base do trabalhador estão isentos de IRPF e Imposto Social Único (TSU), mas com a condição de que a empresa carregue estabelecer um aumento mínimo de 4,7% na remuneração base dos trabalhadores que aufiram um valor igual ou inferior à remuneração base (anual) existente na empresa no final do ano anterior; que existe um aumento global de 4,7% e que está abrangido por um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho assinado ou atualizado há menos de três anos.

Retenção na fonte

Tal como tem acontecido, em 2025 deverão ser aplicadas novas tabelas de retenção na fonte do Imposto de Renda, destinadas a acomodar alterações no imposto.

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