Quarta-feira, Janeiro 15

O conselho regional de viticultores e a direcção da Casa do Douroque será presidida por Rui Paredes, toma posse a 27 de Janeiro, no Peso da Régua, segunda informação divulgada, esta quarta-feira, pela comissão eleitoral. Há precisamente uma semana, a Associação de Empresas de Vinho do Porto (AEVP) tinha prometido fazer “de tudo”, para “suscitar a inconstitucionalidade” da lei que restaura a Casa do Douro enquanto instituição pública de inscrição obrigatória, por se sentir lesada pelo diploma.

As primeiras eleições para a direcção e conselho regional de viticultores da Casa do Douro, depois de restaurada como associação pública de inscrição obrigatória, realizaram-se a 21 de Dezembro.

Na página da Internet dedicada às eleições para a Casa do Douro, consultada pela agência Lusa, a comissão eleitoral informa que marcou a primeira reunião do conselho regional de viticultores, para instalação e posse, para o dia 27 de Janeiro, realizando-se no salão nobre do edifício-sede da Casa do Douro, no Peso da Régua, distrito de Vila Real.

Nesta reunião, o conselho regional procederá à eleição da sua mesa e os membros da direcção tomarão, depois, posse este conselho de viticultores. No dia 21 de Dezembro, a Lista B, liderada por Rui Paredes, ganhou as eleições para a direcção com mais 71 votos do que a Lista A, de Manuela Alves.

De acordo com os resultados finais das eleições, a lista de Rui Paredes obteve 1.508 votos contra os 1.437 conseguidos pela lista de Manuela Alves, num acto eleitoral marcado pela abstenção (votaram cerca de 3.000 viticultores, quando o universo potencial de votantes é de quase 19.000 ).

O mandato é de três anos e Rui Paredes terá como vogais Fernando Alonso e Justina Teixeira. Já o conselho regional de viticultores será composto por 51 membros eleitos por sufrágio direto dos associados singulares, sendo depois designados representantes das adegas cooperativas, cooperativas agrícolas e associações de viticultores. Este órgão é dirigido por uma mesa fornecida por um presidente, um vice-presidente e três secretários, eleito por maioria absoluta dos presentes na primeira reunião do mandato do órgão.

De acordo com a lei n.º 28/2024, a instituição tem como atribuições controlar e manter atualizado o recenseamento dos viticultores da Região Demarcada do Douro, garantir, de forma partilhada e articulada com o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) , a organização, manutenção, atualização, gestão e certificação do registo cadastral de todas as parcelas de vinha do território e representa os viticultores durienses.

Deve ainda realizar acções de fiscalização relativas à cultura da vinha e à produção de vinho, bem como emitir parecer obrigatório sobre as normas a integrar no comunicado de vindima relativo às denominações de origem Porto e Douro e indicação geográfica, quanto aos quantitativos de autorização de produção de vinho mosto generoso (benefício) e seus critérios de distribuição e os ajustes anuais ao rendimento por hectare, bem como o quantitativo e o regime de utilização das aguardentes.

Todas as atribuições que, no sentido da AEVP, comprometem o equilíbrio necessário entre produção (viticultores) e comércio (empresas) no Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), órgão que aconselha a direção do instituto público. “Ao conceder funções públicas de fiscalização e de gestão do arquivo vitivinícola [o chamado cadastro de vinhas] à produção, uma das profissões representadas no Conselho Interprofissional, a lei [que restaura a Casa do Douro] comprometerá o equilíbrio, a paridade e a imparcialidade” daquele órgão consultivo, “comprometendo [também e] irremediavelmente o seu funcionamento e a gestão interprofissional do setor”, alega a AEVP.

A Casa do Douro pode adquirir em cada campanha um quantitativo de 1.100 litros de vinho (duas pipas) suscetível de obter as denominações de origem da Região Demarcada do Douro, destinado à manutenção de um estoque histórico de representação, ficando-lhe vedada qualquer outra intervenção na comercialização de vinhos e mostos.

Um longo dossiê

Criada em 1932 para representar os produtores de vinho da mais antiga região demarcada e regulamentada do mundo — o Douro –, a instituição viu os seus estatutos alterados em 2014, durante o Governo PSD/CDS-PP de Pedro Passos Coelho, passando a ser uma associação privada de inscrição facultativa, depois de anos asfixiada em dívidas ao Estado e nos credores privados.

Em 2019, o parlamento restaurou a Casa do Douro como associação pública de inscrição obrigatória, a lei entrou em vigor a 01 de Janeiro de 2020 e chegou a estar marcadas eleições para Maio desse ano, adiadas por causa da pandemia de covid-19.

Pelo meio, o diploma teve um veto do Presidente da República, o Tribunal Constitucional indicou inconstitucionalidades à lei em 2021 e o processo regressou à Assembleia da República.

Em Janeiro de 2024, os deputados aprovaram uma alteração nos estatutos da Casa do Douro, restaurando-a como associação pública de inscrição obrigatória.

E, com vontade expressa da Associação de Empresas de Vinho do Porto, ir para tribunal e levar o seu caso até às últimas instâncias, o dossiê Casa do Douro não deverá ficar por aqui. Há uma semana, a direção da AEVP explicou que não se trata de uma contestação a quem venceu as eleições para aquela instituição, mas antes a uma lei que entende ser injusta e incompreensível.

Alguns dos eleitos para os dois órgãos da Casa do Douro já estão na bancada da produção no Conselho Interprofissional do IVDP. Razão pela qual há, de resto, propostas do lado do comércio que aguardam discussão e votação neste órgão consultivo — aguardam, no fundo, que os órgãos eleitos da Casa do Douro tomem posse, podendo daí aconselhar ou não alguma mudança na representação da produção junto do instituto presidido por Gilberto Igrejas.

“Se demorar anos, demora. Não há problema. Demore seis meses ou seis anos, vamos ponderar sobre os mecanismos que nos permitirão tornar mais expedita uma decisão”, disse aos jornalistas António Marquez Filipe na última quarta-feira.

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