Terça-feira, Novembro 26

Nas últimas décadas, Portugal sofreu uma emigração em grande escala de indivíduos altamente qualificados em busca de salários mais elevados e oportunidades de carreira. Esta tendência infeliz foi particularmente prejudicial para um país com uma das populações que envelhece mais rapidamente do mundo, onde mais de 20% da população tem mais de 65 anos.

Existem várias razões para este fenómeno: salários comparativos mais baixos, custos de habitação crescentes e a pressão da crise da dívida pública, mas também o facto de o talento português ser valorizado pelo seu empenho, formação académica, proficiência em várias línguas e capacidade de adaptação a um ambiente internacional.

A chamada fuga de cérebros levou a um consenso: Portugal precisava de criar condições para atrair de volta o talento perdido ao longo dos anos.

Por esta razão, o antigo governo introduziu um primeiro regime destinado a quem está em início de carreira, permitindo isenções até cinco anos. Além disso, houve a introdução de um programa especificamente dirigido a quem regressa a Portugal após pelo menos 5 anos de residência no estrangeiro, o que, juntamente com o regime de residente não habitual, conduziu certamente a alguma recuperação. Mas isso ainda não foi suficiente.

Então, o que teremos a partir de 2025?

A partir de janeiro de 2025, o novo incentivo fiscal aos jovens deverá aplicar-se aos rendimentos do trabalho assalariado e do trabalho independente obtidos por contribuintes com até 35 anos – para evitar dúvidas, não há restrição quanto à nacionalidade do beneficiário ou profissão.

Cada pessoa física poderá se beneficiar do regime por até dez anos, e a isenção será a seguinte:

§ 100% no primeiro ano;

§ 75% no segundo, terceiro e quarto anos;

§ 50% no quinto, sexto e sétimo anos;

§ 25% no oitavo, nono e décimo anos.

No entanto, o valor dos rendimentos isentos está limitado a um valor correspondente a 55 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais/IAS (atualmente, o equivalente a 28.009,30€).

Um regime transitório prevê ainda que os contribuintes passem a ter direito a esta isenção no ano seguinte ao número de anos de geração de rendimentos de dependentes ou independentes já decorridos, não considerando, para o efeito, os anos em que foram considerados dependentes.

De referir ainda que os beneficiários do RNH 1.0 ou RNH 2.0 não poderão beneficiar deste programa, à semelhança dos que beneficiam do “Programa Regresso”. Algumas decisões devem então ser tomadas ao acessar um programa ou outro.

Resumindo: é hora de se estabelecer em Portugal?

É difícil dizer se este novo regime irá combater eficazmente a fuga de cérebros, especialmente num cenário em que não se espera que os salários médios aumentem acentuadamente. De qualquer forma, o programa parece promissor e ambicioso.

É claro que sempre haverá dúvidas sobre se a resposta a estas questões deverá ser do lado fiscal e se o regime é justo ao implementar vantagens fiscais simplesmente por causa da idade do contribuinte. Porém, o fato é que já despertou interesse em diversos outros países que passam por questões semelhantes.

O tempo dirá se isto é apenas o começo de uma era ou se é uma política fiscal fracassada. Independentemente do resultado, Portugal está no mapa e à procura do seu talento!

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