Num relatório sobre como melhorar a segurança rodoviária das scooters eléctricas, o Conselho Europeu de Segurança nos Transportes (ETSC), indica que a maioria dos 32 países europeus analisados por esta entidade estabelecem uma idade mínima para conduzir uma scooter eléctrica, sendo que apenas a República Checa República, Estónia, Finlândia, Hungria, Portugal e Suécia sem limite de idade.
A ETSC é uma organização independente e sem fins lucrativos dedicada à redução do número de mortes e feridos nos transportes na Europa, da qual a Prevenção Rodoviária Portuguesa faz parte.
O relatório do ETSC afirma ainda que apenas 10 países exigem que os condutores de trotinetes elétricas tenham algum tipo de seguro, estando Portugal entre um dos países que não impõe seguro obrigatório.
No documento, o Conselho Europeu de Segurança nos Transportes propõe a adoção de normas de segurança obrigatórias para scooters elétricas em toda a União Europeia, medida que visa melhorar a segurança nas vias públicas e reduzir o número de acidentes envolvendo este meio de transporte.
Segundo o ETSC, as novas normas devem incluir um limite de velocidade obrigatório de 20 quilómetros por hora, bem como requisitos mínimos de estabilidade, travagem e aceleração.
O ETSC também recomenda que os governos da UE estabeleçam uma idade mínima de 16 anos para os condutores de scooters eléctricos e implementem o uso obrigatório de capacete.
Em comunicado, o PRP reforça a importância destas medidas propostas pelo ETSC que visam “proteger os utentes e reduzir comportamentos de risco na via pública”, defendendo que deve ser proibida a condução sob efeito de álcool ou drogas, bem como o transporte de passageiros, conforme sugerido no relatório e como já acontece em Portugal.
O PRP indica que, em Portugal, a utilização de trotinetes elétricas tem vindo a crescer, especialmente em zonas urbanas, sendo cada vez mais comum vê-las nos centros das cidades.
O relatório do ETSC indica que muitos acidentes envolvem apenas condutores, não chegando ao conhecimento das autoridades, o que pode dificultar a recolha de dados e, portanto, dificultar a compreensão dos reais riscos envolvidos.
Neste sentido, o PRP recomenda uma maior coordenação entre os dados hospitalares e os registos policiais, bem como a sua disponibilização para melhorar a caracterização do problema, a análise e a prevenção de acidentes.
O Código da Estrada em Portugal equipara as trotinetes elétricas às bicicletas, o que significa que as regras de circulação são as mesmas, por exemplo, é proibido circular nos passeios e devem circular nas faixas obrigatórias para bicicletas.
No entanto, tendo em conta as características específicas destes veículos, a PRP considerou que “é importante fazer ajustes na regulamentação que aumentem a segurança dos utilizadores destes veículos”, devendo a União Europeia também “estabelecer uma norma comum para garantir maior uniformidade e eficácia nas políticas de segurança em todos os países da região”.
A Prevenção Rodoviária Portuguesa destaca ainda que a redução da velocidade nas zonas urbanas, tal como sugerido pelo ETSC, é uma “das melhores formas de aumentar a segurança de todos os utentes da estrada, nomeadamente peões, ciclistas e condutores de scooters”.
Segundo a PRP, em diversas cidades europeias, como Helsínquia e Oslo, a limitação de velocidade nas scooters tem-se revelado eficaz na redução de acidentes.
Os dados disponibilizados em Portugal pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) indicam que até junho deste ano ocorreram 1.583 acidentes envolvendo bicicletas, incluindo trotinetes elétricas, mais 2,9% que em 2023 e mais 49,2% que em 2019.
Segundo a ANSR, nove pessoas morreram no primeiro semestre deste ano na sequência de acidentes de bicicleta e 68 ficaram gravemente feridas, uma diminuição face aos anos anteriores.