De acordo com fonte oficial da Câmara do Porto, até às 13:25 tinham sido emitidos “nove autos diretos” pela Polícia Municipal, em cinco pontos de fiscalização dentro da zona de restrição ao transporte turístico.
O projeto-piloto de restrição ao trânsito de veículos turísticos arrancou hoje e durará um ano. Os operadores ficam sujeitos a um regime de autorização prévia por parte do município.
Atualmente, apenas um comboio turístico e autocarros de dois andares ‘hop-on, hop-off’ podem circular numa zona delimitada no centro do Porto, ao abrigo de licenças municipais. Como foi interposta uma ação em tribunal com vista a suspender a atribuição de licenças por parte da câmara, não há atualmente licenças para ‘tuk-tuks’ ou autocarros de serviço ocasional.
De acordo com a sub-intendente da Polícia Municipal Daniela Fernandes, hoje já se verificaram “algumas viaturas afetas aos circuitos turísticos em desrespeito à sinalização que foi colocada para o efeito”.
“Estamos a atuar em conformidade com a sinalização”, acrescentou, dizendo que todos os meios da Divisão de Trânsito da Polícia Municipal “poderão fiscalizar as infrações que detetarem”, e na fase do arranque, para “uma operação mais robusta, foram criadas equipas específicas em pontos estratégicos”.
No terreno estarão a ciclopatrulha, motos e automóveis a fiscalizar, com o auxílio de câmaras espalhadas pela cidade.
Segundo a autarquia, “todos os veículos de animação turística, sejam eles de capacidade superior ou inferior a nove lugares – autocarros, motos com sidecar, ‘tuk-tuks’, jipes, carros clássicos, entre outros – estão impedidos de circular na Zona de Restrição, com exceção das empresas devidamente autorizadas por licença camarária”.
O acesso, circulação e paragem para tomada e largada de passageiros podem ser autorizados pelo município “mediante a capacidade da infraestrutura” e restrições horárias.
As autorizações poderão ser concedidas entre as 10:00 e as 17:00, “salvo eventos programados de maior complexidade e apoiados pelo município”, e entre as 20:00 e as 08:00 apenas será necessário realizar comunicação prévia de acesso.
A autarquia acrescenta que entre as 08:00 e as 10:00 e entre as 17:00 e as 20:00 não serão autorizados os serviços ocasionais.
Para os pedidos autorizados de veículos até nove lugares, há nove locais de estacionamento devidamente sinalizados: Rua Ferreira Borges, junto ao Palácio da Bolsa; no Largo da Alfândega; Rua de Sá da Bandeira, em frente ao Hotel Teatro; no Campo dos Mártires da Pátria; na Rua do Dr. Ferreira da Silva (limitado ao tamanho do veículo); na Calçada da Vandoma; e nas ruas de Passos Manuel, junto ao Coliseu do Porto, de Alexandre Herculano e dos Heróis e Mártires de Angola.
Os pedidos de autorização para operação dos veículos deverão ser feitos através do portal do munícipe ou no gabinete do munícipe “com, pelo menos, 20 dias de antecedência”.
Já o parque de estacionamento da Alfândega e os terminais das Camélias e Asprela “servirão como locais de estacionamento para os veículos pesados de passageiros não autorizados”.
A zona de limitação está compreendida, a norte, pelas ruas dos Bragas e de Gonçalo Cristóvão; a este pelas ruas da Alegria, de Fernandes Tomás e de D. João IV.
A sul, a zona está circunscrita pela Avenida Rodrigues de Freitas e ruas do Duque de Loulé, Alexandre Herculano, Augusto Rosa, Arnaldo Gama, Clube Fluvial Portuense, Infante D. Henrique e Nova da Alfândega, e a oeste pela Calçada de Monchique, Rua da Bandeirinha, Largo do Viriato, ruas da Laja e do Professor Vicente José de Carvalho, Travessa do Carregal e ruas de Diogo Brandão, de Miguel Bombarda e de Cedofeita.