Domingo, Março 16

A ordenança que define o modelo de comunicação é publicada no Diário Oficial da União.

A regulamentação desta medida permitirá que os inquilinos acessem suporte extraordinário de renda ou porta 65 e se beneficie da dedução do IRS das parcelas pagas ao proprietário, cujo valor máximo de ser deduzido aumentou este ano para 700 euros.

Os proprietários “são obrigados a notificar a autoridade fiscal e aduaneira (AT) da conclusão, alteração ou rescisão de contratos de arrendamento e sublocação, ou, no caso de uma promessa, da disposição da propriedade arrendada”, lembra o preâmbulo da ordenança.

Se os proprietários não registrarem os contratos, a nova lei aprova agora a “Comunicação de Inquilino ou Subterante (CLS)”. O envio deste formulário é opcional e “é enviado exclusivamente pela transmissão eletrônica de dados, através do portal financeiro”.

O inquilino “deve indicar o motivo da comunicação, que deve ser acompanhada pelo contrato de arrendamento ou sublocação que seja objeto da comunicação, bem como documentos que provam os elementos comunicados”, de acordo com a ordenança.

“Se a comunicação diz respeito a alterações ou rescisão de um contrato, o número de identificação do contrato deve ser indicado, conforme registrado no portal financeiro”. Além disso, “para cada contrato de arrendamento ou sublocação, respectivas emendas e rescisão, bem como um contrato de promessa com a disposição do ativo arrendado, um CLS deve ser apresentado”, de acordo com as regras que foram definidas agora.

O diploma, assinado pelo Secretário de Estado para Finanças, Cláudia Reis Duarte, também afirma: “Sempre que a existência de qualquer erro, omissão ou imprecisão que prejudique ou impeça o tratamento correto da comunicação, encontrado, o inquilino ou o subtenente é informado sobre esse fato do portal federal de receita e pode correr as defensas ou omissões por um omissão.

Esta comunicação visa combater muitas situações de informalidade. Uma auditoria da Inspeção Geral de Finanças (IGF), divulgada no ano passado e relacionada a 2023, já havia detectado que “60% dos contratados de arrendatários não possuíam um contrato de arrendamento registrado/atual e 25% dos contratados de proprietários, com contratos de fornecimento para vários itens/frações, não tiveram atividade declarada”.

O Secretário de Estado de Assuntos Fiscais indicou no final do ano passado que a autoridade tributária já havia “acomodado boa parte das recomendações” da Inspeção Geral de Finanças (IGF) para um maior controle de arrendamentos ilegais, acrescentando que outros “estão sendo implementados”.

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