Segunda-feira, Novembro 25

O que é o seguro multirrisco?

É um seguro que cobre danos nos imóveis. Nos casos em que seja obrigatório, devem ser incluídas coberturas de incêndio, raio ou explosão. E a estes, e nos seguros voluntários (por iniciativa do particular), podem juntar-se outras coberturas, como a de danos provocados por sismos, inundações, recheio da casa, roubo ou furto, ou mesmo de responsabilidade civil (a terceiros). Como em todos os seguros, é importante olhar para as coberturas, mas também para as exclusões, ou seja, as situações que o seguro não abrange.

Em que situações o multirrisco é obrigatório?

Apenas nos edifícios em regime de propriedade horizontal, ou seja, edifícios constituídos por apartamentos, conhecidos habitualmente por condomínios. No caso de imóveis adquiridos com recurso a crédito, este seguro é exigido pelas instituições bancárias, independentemente de estarem sob regime de propriedade horizontal ou não.

Qual deve ser o capital seguro do imóvel?

A determinação do capital seguro, assim como a sua atualização, é de responsabilidade exclusiva do tomador do seguro. No caso das coberturas-base, nomeadamente o incêndio, o raio e a explosão, o valor do capital seguro deve ser responsável, tanto à data da celebração do contrato como durante a sua vigência, ao custo da cobertura do imóvel (e não ao seu valor patrimonial ou comercial). No caso do seguro de recheio, o capital seguro deve corresponder ao custo de substituição dos bens.

Como é feita a atualização do capital seguro?

No caso do seguro obrigatório (frações de propriedade horizontal), a atualização anual do capital seguro das coberturas-base é obrigatória, aplicando-se o Índice de Edifícios (IE), um dos três índices publicados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Os são o Índice de Recheio de Habitação (IRH) ou o Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE). Na generalidade dos seguros voluntários, a atualização tem sido automática, mas os tomadores podem opor-se ou corrigir outro tipo de atualização.

Como é calcular o valor a pagar?

O prêmio de seguro é calculado em função das coberturas contratadas. O valor é liberado pelas garantias, dependendo muito das características do imóvel, como o tipo de construção e materiais, localização, se tem ou não alarme ligado a uma central, entre outros.

Qual a duração do contrato?

Pode ser por um período limitado, acordado entre o segurador e o tomador do seguro, mas o mais habitual é ter a duração de um ano, com renovação automática.

O que é a regra da proporcionalidade?

A regra aplica-se proporcionalmente quando o seguro de capital é inferior ao custo de residência (no caso de edifícios) ou ao custo de substituição por novo (no caso de mobiliário e recheio). Nesta situação, o segurador só paga uma parte dos prejuízos proporcionais à relação entre o custo de segurança ou substituição aos dados do sinistro e o capital seguro.

Como saber se o valor do seguro é adequado?

Há simuladores, como o que a Associação Portuguesa de Seguradores disponibiliza no seu siteque ajuda a calcular o custo de residência do imóvel, e, a partir daí, avaliar o valor garantido. Esta avaliação não deve dispensar o recurso a um profissional, o que pode ser feito através de um agente da companhia de seguros onde está o seguro ou outro. Se verificar que o valor está muito desajustado, o melhor é proceder à alteração junto do banco ou de um agente de seguro. Contudo, se o seguro foi contratado no âmbito de um crédito à habitação, o tomador do seguro deve informar-se sobre o eventual impacto dessa alteração nas condições do empréstimo, nomeadamente no valor do empréstimo espalhar (margem comercial inserida pelo banco) promocional. Mas, dependendo dos casos, essa alteração pode compensar.

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