Um dos primeiros passos é obter a licença AL e, para isso, é fundamental que saiba quais são todos os requisitos para a viabilidade deste tipo de negócio.
O idealista elaborou um guia completo para ajudar as pessoas a lidar com a papelada e as regras.
Tipos de AL
Existem diferentes tipos de Alojamento Local (AL) em Portugal que variam de acordo com o tipo de imóvel e serviço oferecido. Os principais tipos de AL são os seguintes:
Casa: alojamento cuja unidade é constituída por um edifício autónomo e unifamiliar. Esta modalidade pode ser alugada integralmente para um único grupo de hóspedes;
Apartamento: alojamento cuja fracção autónoma seja constituída por fracção autónoma de edifício ou parte de prédio urbano susceptível de utilização independente. Tal como a casa, o apartamento é alugado integralmente a um único grupo de hóspedes;
Estabelecimentos de alojamento: Os estabelecimentos de alojamento cujas unidades de alojamento sejam constituídas por quartos, integrados numa fração autónoma, em prédio urbano ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente. Esta modalidade poderá utilizar a denominação “hostel” quando a unidade de alojamento predominante for um dormitório, ou seja, quando o número de utentes em dormitórios for superior ao número de utentes em quartos. Nos estabelecimentos de alojamento, os hóspedes podem alugar quartos individuais, partilhando as áreas comuns com outros hóspedes;
Quartos: alojamento explorado na residência do titular (correspondente à sua residência fiscal), sendo a unidade de alojamento não superior a três quartos.
Quais são os limites de capacidade?
O limite de lotação para que um imóvel seja considerado AL em Portugal é estipulado pela legislação, que define a lotação máxima para cada tipo de alojamento.
De acordo com o regime jurídico do Alojamento Local, a lotação máxima deste tipo de estabelecimento é de 9 quartos e 30 utentes, com algumas exceções:
“Hostel”: não tem limite de lotação, mas deve respeitar as condições adequadas de segurança, higiene e conforto dos hóspedes. A capacidade deve ser adequada ao espaço e instalações disponíveis;
“Quartos”: modalidade que só pode ter três, na residência do titular.
Para moradias e apartamentos é possível acomodar mais dois utentes no quarto, de acordo com indicadores do INE (Instituto Nacional de Estatística), e para todos os tipos de alojamento podem ainda ser instaladas até duas camas adicionais para crianças até aos 12 anos. anos (se existirem condições de habitabilidade para tal).
Estes limites de capacidade para alojamentos AL são fundamentais para garantir a viabilidade do negócio e o cumprimento da legislação e dos requisitos de segurança. Desta forma, poderá aplicar as melhores práticas de hotelaria para garantir o sucesso do seu alojamento.
Requisitos obrigatórios
Os requisitos obrigatórios para que um imóvel seja considerado Alojamento Local variam consoante a tipologia – estabelecimento de alojamento, apartamento, casa ou quartos.
Requisitos gerais
Os estabelecimentos de Alojamento Local estão obrigados a ter acesso à rede pública de água e esgotos, acesso a água corrente fria e quente e dispor de condições de conservação e funcionamento de instalações e equipamentos.
Cada alojamento do estabelecimento AL deverá possuir:
Janela com acesso direto ao exterior para ventilação;
Móveis, equipamentos e utensílios adequados;
Sistema que permite bloquear a entrada de luz externa;
Portas equipadas com sistema de segurança para privacidade dos utilizadores;
Em relação às instalações sanitárias privadas ou comuns a diversas unidades, deverão ser cumpridos os seguintes requisitos:
Tenha um sistema de segurança que garanta a privacidade;
Nos apartamentos, moradias e quartos estabelecer pelo menos uma instalação sanitária por cada quatro quartos e cumulativamente um máximo de 10 casas de banho.
No caso dos hostels e guesthouses, as instalações sanitárias comuns a vários quartos, e que não sejam separadas por género, deverão ter sanitários separados separados por portas com sistemas de segurança que permitam a privacidade e deverão possuir sanita, lavatório e duche para cada seis usuários compartilhando esta facilidade.
Todas as propriedades devem cumprir estes requisitos gerais para serem elegíveis para atividade de Alojamento Local e reunir todas as condições adequadas de higiene e limpeza.
Requisitos de segurança
Os requisitos de segurança são essenciais para garantir a segurança dos hóspedes e o cumprimento da legislação. Esses requisitos também variam de acordo com a modalidade AL, mas em geral os gestores devem cumprir os seguintes requisitos de segurança:
Extintor de incêndio e manta;
Equipamento de primeiros socorros;
Indicação do número de emergência nacional (112).
Para os estabelecimentos de Alojamento Local com capacidade igual ou superior a 10 utentes, deverá incluir as regras de segurança contra riscos de incêndio de acordo com o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro e Regulamento Técnico constante da Portaria n.º 1532/2008 , 29 de dezembro.
Outros requisitos
Antes de abrir o seu Alojamento Local ao público, existem outros requisitos que deve considerar, tais como:
Placa de identificação AL que deve ser afixada, com exceção das habitações;
Livro de reclamações, um elemento importante que dá transparência a quem visita o seu alojamento
Livro informativo com regras de alojamento, informações sobre o funcionamento do estabelecimento e contactos do responsável pelo estabelecimento;
Seguro de responsabilidade civil que garante a reparação de danos materiais e corporais que possam ser causados a terceiros (incluindo hóspedes), resultantes da atividade de prestação de serviços de Alojamento Local.
Iniciar uma atividade no setor AL pode ser um processo desafiante, mas ter a informação necessária antes de comunicar o registo prévio é essencial para garantir a viabilidade do negócio.
Depois de obter a licença AL terá outro tipo de obrigações como comunicação de dados de hóspedes estrangeiros ao SEF, faturação automática, cobrança de taxas turísticas, entre outras.