Quarta-feira, Outubro 23

As candidaturas ao programa ‘Cheque-Formação + Digital’ já estão disponíveis desde 2023 e oferecem a oportunidade a trabalhadores, de diferentes setores, de desenvolverem competências digitais, com um apoio financeiro de até 750 euros. 

 

Para obter este ‘Cheque-Formação + Digital’ precisa de, em primeiro lugar, candidatar-se. Mas depois, como é que funciona este processo?

A candidatura deverá ser submetida online no portal do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Deve registar-se, preencher o formulário de candidatura, anexar os documentos necessários e submeter. 

No entanto, há que ter em atenção se pode ou não beneficiar deste apoio. O programa está disponível para todos os trabalhadores. Desde trabalhadores por conta de outrem, a independentes, empresários em nome individual, sócios de sociedade unipessoais e trabalhadores em funções públicas. 

É dada prioridade nas candidaturas a trabalhadores que participem em processos de transformação digital, que estejam em risco de desemprego ou que apresentem um nível baixo de literacia digital

São também várias as áreas digitais para formação. Por exemplo, ferramentas de produtividade e colaboração, comércio digital, gestão de redes sociais, entre outras. 

Não esquecer que as entidades formadoras têm de estar certificadas pela Direção-Geral do Emprego e Relações de Trabalho (DGERT). As formações podem ser presenciais, mista ou à distância. 

A aprovação das candidaturas é feita pelo IEFP que analisa quatro tópicos: conformidade com o regulamento, justificativa apresentada pelo candidato para a formação, qualidade da entidade formadora e, por fim, custo da formação. 

O apoio suporta as despesas com inscrição, frequência e certificação, até ao valor máximo de 750 euros/ano. O reembolso é realizado após a conclusão da formação e depois de apresentados os certificados. 

O ‘Cheque-Formação + Digital’ é um apoio do Governo português, sendo gerido pelo IEFP. O objetivo é melhorar as qualificações e competências digitais no mercado de trabalho. Esta medida encontra-se em vigor e decorre até setembro de 2025, devendo a formação ficar concluída até esta data. 

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