Segundo o Diário da República, o novo passe social dos transportes públicos “Circula PT” vai alargar “descontos de 50% e 25% a todo o território nacional e aos passageiros com baixos rendimentos, que enfrentam desemprego de longa duração ou que tenham deficiência igual a ou superior a 60%”, cita o ECO.
Atualmente, o Social Pass+ está disponível apenas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, onde é concedido um desconto de 50% no custo do bilhete de transporte intermodal aos beneficiários do complemento solidário para idosos (CSI) e do rendimento social de inserção (RSI). ). Os reformados cujo benefício total mensal seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) também beneficiam atualmente de uma redução de 25% no preço do bilhete, o que corresponderá a 627 euros em 2025.
Beneficiários de subsídio de desemprego e de subsídio social de desemprego, cujas prestações não excedam o valor de 627 eurose os cidadãos que integrem agregados familiares com rendimento médio mensal equivalente igual ou inferior a esse nível, também têm direito a um desconto de 25% no passe.
Com a Circula PT, estes benefícios passarão a valer para todo o país e abrangerão pessoas com deficiência igual ou superior a 60%, que terão redução de 50% sobre o preço do passe, e desempregados de longa duração, que terão desconto de 25%desde que o rendimento médio mensal do agregado familiar seja igual ou inferior a 1,2 vezes o IAS, o que corresponde a 627 euros, no próximo ano.
“O preço sobre o qual será aplicado o desconto relativo à Circula PT, corresponde ao preço dos bilhetes em vigor, considerando os descontos já promovidos pelos operadores ou pelas Autoridades de Transportes, nomeadamente através do Programa de Incentivos ao Transporte Público Colectivo de Passageiros (Incentiva+ TP)”, lê-se em Diário da República.
Esclarece que, “nos casos em que existam títulos intermodais, a Circula PT aplica-se apenas a esses títulos e não a quaisquer títulos monomodais”. E, quando o tarifário atual já prevê descontos destinados a idosos ou passageiros com mais de 65 anos, estes serão os títulos que deverão vigorar para os beneficiários que cumpram estes requisitos. A portaria assinala ainda que “a Circula PT não se aplica ao Green Rail Pass”, que por 20 euros permite viajar em todos os comboios, exceto no Alfa Pendular.
Quanto à compensação financeira às empresas de transportes públicos, serão as Áreas Metropolitanas (AM) de Lisboa e do Porto e as Comunidades Intermunicipais (CIM) que terão de fazer o respetivo cálculo. “A AM e a CIM terão de enviar o valor da compensação financeira apurado para cada uma das entidades emissoras dos títulos de transporte, até ao último dia de cada mês, ao IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes”, determina a portaria.
Depois, “o IMT, no prazo máximo de 20 dias, agrega a informação, comunicando os valores elegíveis para financiamento à DGTF – Direção-Geral do Tesouro e Finanças, que os transfere para a AM, CIM e CP, no prazo máximo período de 30 dias”.