Sexta-feira, Março 21

A mudança no regime de admissões no ensino superior foi publicada no Diário Oficial e estabelece que “o número de listas de testes alternativas definidas para cada par de instituições/ciclo de estudo não pode exceder seis”.

No texto do diploma, o governo justifica a mudança de três a seis conjuntos de exames de admissão como uma maneira de garantir maior flexibilidade para os alunos e aumentar o acesso ao ensino superior.

Com essa mudança, os candidatos ao ensino superior terão mais opções para os exames nacionais que eles podem escolher como exame de admissão, com instituições sendo capazes de marcar até seis conjuntos de assuntos do exame para acesso a ciclos de estudo de graduação de mestrado de graduação ou integrado.

Uma emenda ao status de estudante internacional também foi publicada no Diário Oficial sobre os critérios de exceção à noção de estudantes internacionais relacionados à licença de residência.

O Decreto-Law publicou estabelece que, para estudantes com uma permissão de residência de estudo, o período de residência “é relevante durante o período em que (…) eles estão participando do ensino médio em Portugal”, uma situação que não foi coberta pelas regras anteriores.

O objetivo é “permitir que os alunos que frequentam o ensino médio em Portugal tenham as mesmas condições, com o objetivo de solicitar o ensino superior, pois aqueles que obtiveram uma permissão de residência por outros motivos”.

Por outro lado, os estudantes que são nacionais dos Estados Partes do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu agora são considerados equivalentes aos estudantes dos Estados -Membros da União Europeia, também constituindo exceções à noção de estudante internacional.

As novas regras se aplicam a pedidos de entrada no ensino superior a partir do ano acadêmico de 2025/2026, mas não a estudantes que já se beneficiam do status internacional de estudantes.

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