Sábado, Janeiro 4

O Regulamento Europeu do Mercado de Criptoativos (MiCA) estabelece “regras uniformes em toda a União Europeia (UE)” sobre a negociação de criptoativos, a prestação de serviços e também a prevenção do abuso de mercado, indica a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) , em nota informativa.

Este regulamento não se aplica a todos os criptoativos, deixando de fora ativos únicos e não fungíveis, conhecidos como NFTs (‘tokens não fungíveis’).

O MiCA pretende garantir que os investidores estejam melhor informados sobre os riscos e que as entidades que operam neste setor estejam sujeitas a regulação e supervisão, nomeadamente através da criação de mecanismos de proteção em caso de insolvência do prestador, possibilitando também a apresentação gratuita de reclamações.

Além disso, “os fundos dos clientes também devem ser salvaguardados se os serviços criptoativos envolverem a detenção de fundos dos clientes e tais fundos devem ser depositados numa conta bancária separada ou segregada de quaisquer outras contas utilizadas para o depósito de fundos pertencentes aos próprios prestadores de serviços criptográficos. ”

A CMVM destaca ainda que os intermediários financeiros que prestam serviços de investimento também podem prestar serviços de criptoativos, desde que notifiquem a autoridade competente do seu Estado-Membro de origem.

Embora a aplicação tenha começado em 30 de dezembro, os países da UE podem permitir que as entidades tenham um “período de transição” adicional de até 18 meses.

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