Sábado, Junho 29

O Presidente da República promulgou, esta quarta-feira, o diploma que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia a instituições de crédito, de modo a viabilizar a concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos.

Recorde-se que, em maio, o Governo apresentou um conjunto de medidas de apoio à compra da primeira casa para jovens até aos 35 anos através da isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto de Selo e emolumentos na compra da primeira casa. 

O decreto-lei foi aprovado na terça-feira em Conselho de Ministros e entra em vigor em 01 de agosto.

“Após a publicação da Lei de Autorização da Assembleia da República, [o Conselho de Ministros] aprovou o decreto-lei que isenta de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e de IS (Imposto de Selo) a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do IMT e do Código do IS, até ao quarto escalão do IMT (até 316 mil euros)”, lê-se num comunicado divulgado na terça-feira à noite pelo Governo.

A garantia destina-se a jovens entre os 18 e 35 anos, com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS, ou seja, 81.199 euros de rendimento coletável anual. Para usufruírem da medida, os jovens não podem ser proprietários de imóveis e não poderão ter já beneficiado de garantias públicas.

[Notícia atualizada às 15h06]

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