Quarta-feira, Outubro 16

Numa posição enviada à agência Lusa, o MJ diz que “foi hoje citado [pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa] para entregar a contestação à providência cautelar entregue pela Ordem dos Advogados sobre a portaria que prevê expressamente a nomeação de advogado oficioso por Tribunal, MP ou Órgão de Polícia Criminal, quando o sistema de escalas da Ordem não estiver operacional”.

 

“A contestação será (naturalmente) apresentada”, sublinha o MJ.

Esta posição surge após a Ordem dos Advogados (OA) ter emitido hoje uma nota a referir que o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa aceitou a providência cautelar por si interposta relativa à portaria governamental para nomeação de advogados oficiosos à margem da OA, na qual pede a suspensão imediata da norma.

Contudo, o despacho da juíza Maria Carolina da Silva Duarte, do TACL, datado de 10 de outubro, a que a agência Lusa teve hoje acesso, rejeita o “pedido de decretamento provisório”.

“A requerente não alega factos que permitam, nesta fase, concluir que o regime do artigo 128.º, n.º 1, do CPTA (Código de Processo dos Tribunais Administrativos), não é suficiente para acautelar a delonga própria da tramitação do processo cautelar”, lê-se no despacho.

A OA iniciou em setembro passado um protesto contra a falta de atualização dos honorários das defesas oficiosas, defendendo a não inscrição dos advogados nas escalas dos tribunais.

Em resposta, o Ministério da Justiça alterou, em 24 de setembro, a portaria que regulamenta o Sistema de Acesso ao Direito e Tribunais (SADT), que passou a permitir a nomeação de advogados oficiosos pelo tribunal, pelo Ministério Público ou por órgão de polícia criminal, em caso de indisponibilidade da OA.

Esta medida levou a uma resposta imediata da Ordem a considerar a portaria ilegal.

Entretanto, a OA explica, num comunicado hoje divulgado, que apresentou uma providência cautelar por motivo de alegada ilegalidade da portaria do Ministério da Justiça.

“A Providência Cautelar apresentada recentemente pela Ordem dos Advogados contra o Ministério da Justiça, tendo por objeto a portaria publicada pelo Governo sobre a nomeação de advogados no sistema de Acesso ao Direito e Tribunais, resultou na suspensão da eficácia das normas da mesma”, sublinha a OA na nota hoje divulgada.

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