Domingo, Dezembro 15

O grupo de trabalho avaliará também os regimes jurídicos da adoção, do apadrinhamento civil e do acolhimento familiar e o funcionamento das Comissões de Proteção da Criança e do Adolescente (CPCJ), e proporá alterações legislativas para simplificar procedimentos.

Segundo informação do Governo enviada à agência Lusa, “o objetivo é, sempre em nome do superior interesse da criança, reduzir o número de casos de institucionalização, e priorizar a medida de cuidado familiar”.

A intenção de avaliar os regimes de adopção e acolhimento familiar já tinha sido anunciada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, no dia 15 de Novembro no parlamento, tendo entretanto avançado uma campanha nacional do Governo para aumentar o número de famílias adotivas.

A legislação actual define que para poder candidatar-se a responsável por acolhimento familiar a pessoa ou família não pode ser candidata à adopção, mas vários partidos discutem actualmente no parlamento uma série de projectos de lei e de resolução para que a família adoptiva possa ser candidato à adoção da criança que recebe temporariamente.

Os projetos são da Iniciativa Liberal (IL), Bloco de Esquerda (BE), Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Chega e Livre.

A proposta de resolução do CDS-PP recomenda que o Governo altere a lei para permitir que famílias de acolhimento sejam candidatas à adoção, enquanto a proposta de resolução do BE recomenda que haja formação específica tanto para famílias de acolhimento como para candidatos à adoção para adoção de crianças mais velhas.

Tal como definido no decreto-lei, o acolhimento familiar é uma medida de promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens em perigo e consiste na cedência de uma criança ou jovem a uma pessoa ou família de confiança.

O objetivo é que as crianças ou jovens, quando afastados da sua família biológica, sejam integrados num ambiente familiar em vez de serem colocados em regime institucional.

O pressuposto é que os menores sejam posteriormente reintegrados nas suas famílias de origem ou, se tal não for possível, preparados para adoção ou para viverem de forma independente.

Compartilhar
Exit mobile version