Quinta-feira, Setembro 19

A condenação decorre de uma providência cautelar interposta pela GEDIPE – Associação para a Gestão Coletiva de Direitos de Autor de Produtores Cinematográficos e Audiovisuais contra a Google Portugal, por permitir a existência da página online eztv, e de mais de 500 subdomínios associados, onde são partilhados ilegalmente conteúdos de entretenimento e informação.

 

De acordo com a sentença daquele tribunal, de 09 de setembro, a que a agência Lusa teve acesso, a Google Portugal foi condenada a bloquear a possibilidade de ligação dos seus clientes ao domínio e subdomínios daquele ‘site’, e a pagar uma multa de mil euros por cada dia “em que se verifique o incumprimento da decisão proferida, após trânsito em julgado, até ao efetivo bloqueio ordenado”.

Em nota de imprensa divulgada na terça-feira, a GEDIPE refere que este caso remonta a agosto de 2020, quando a associação informou a Google Portugal de que estava a permitir o acesso dos seus utilizadores àquela página e subdomínios, onde é possível fazer o descarregamento “de forma ilegal, de filmes e séries, mas também de jornais e livros”, sem a devida autorização dos autores.

Contactado pela agência Lusa, um porta-voz da Google explicou que a empresa vai recorrer da decisão por discordar “dos fundamentos jurídicos do caso”.

Em causa está a utilização do denominado “sistema de nomes de domínio”, ou DNS na sigla inglesa (Domain Name System) que regista e relaciona nomes de ‘sites’ e protocolos de internet (IP) e que permite a cada pessoa usar a Internet.

A GEDIPE informou a Google Portugal em agosto de 2020 da ilegalidade daquele ‘site’, e a Inspeção-Geral das Atividades Culturais notificou as operadoras que prestam serviço de Internet a bloquear esse acesso, mas cada utilizador pode contornar este bloqueio, através de DNS secundários, acessíveis pelo navegador da Google.

Aquele tribunal sustenta que ficou provado que a Google Portugal “age como intermediária quando fornece um DNS alternativo que dá acesso ao domínio https://eztv.yt, o qual permite contornar o bloqueio já decretado” e a aceder a outros ‘sites’ associados àquele domínio.

A empresa sustenta que a Google Portugal não tem capacidade para bloquear domínios, porque os DNS públicos da empresa são fornecidos pela Google Ireland e, à parte desse facto, o bloqueio de um DNS não remove o conteúdo ilegal, apenas dificulta o seu acesso.

Para o Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa, a empresa “não provou que a Google Ireland é a única que presta esse serviço [de bloqueio] a nível europeu” e que “disponibiliza um DNS alternativo que permite a continuação ao acesso aos domínios e subdomínios bloqueados”, lê-se na sentença.

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