Segunda-feira, Novembro 25

A GNR e a Marinha não abdicam das indemnizações que os seus quadros têm de pagar quando saem antes de cumprido o “tempo mínimo de serviço”, mesmo que os profissionais transitem para outro serviço do Estado. Segundo o Diário de Noticias, antigos militares da GNR e um oficial da Marinha que concorreram e foram admitidos na Polícia Judiciária (PJ) onde são hoje inspectores foram notificados pelo comando-geral da GNR e pelo Estado-Maior da Armada, respectivamente, para eles pagarem indemnizações entre 1564,60 e 30 494,18 euros”.

A direção da PJ e a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC) já apelaram sem sucesso ao comandante-geral da GNR, General Rui Ribeiro Veloso, e ao Chefe de Estado-Maior da Armada, Almirante Gouveia e Melo, para desistirem destes pedidos . De acordo com o DN, a própria Direcção Nacional da PJ só lança mão desta possibilidade quando o trabalhador, sem justa causa, pretende desvincular-se da Administração Pública”.

A ASFIC defende também que “estes pedidos de indemnização não devem ser formulados, uma vez que se trata de transferências de funcionários entre organismos do Estado em que a formação ministrada – e pela qual pretendem a indemnização – aproveitamento ao próprio Estado. Ou seja, a formação ministrada pelo Estado nestas situações não é desperdiçada”.

Por sua vez, o comando da GNR sustenta que “estas obrigações resultam de norma legal prevista no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), a qual refere que os militares que sejam dispensados ​​do serviço de iniciativa por própria, sem que tenham cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo após a frequência dos cursos de ingresso na categoria, terão que indemnizar o Estado”.

Aliás, num despacho de 2021, assinado pelo então comandante-geral, o tenente-general Rui Clero, impõe essa regra “para ocupação de cargos de trabalho na Administração Pública”. A EMGNR prevê que a fixação da indemnização deve ser feita em conta “a duração e os custos dos cursos de formação, promoção e subsequentes acções ou cursos de qualificação e especialização”.

Da parte da Marinha as regras são as mesmas: “A indenização destina-se a compensar a Marinha pela formação ministrada ao militar em apreço e pela expectativa de prestação de serviço nos seus quadros, que é gorada com o abate aos Quadros Permanentes (QP) antes de cumprir o tempo mínimo prescrito estatutariamente, uma vez que, ao sair da Marinha, esse militar deixa de rentabilizar a formação ministrada e não cumpre as expectativas de prestação de serviço assumidas quando entrou no QP”, justifica a porta-voz.

Sublinha que “qualquer militar da Marinha quando vai frequentar os cursos da PJ sabe exactamente o enquadramento da sua situação” e que “recentemente um militar pagou a respectiva indemnização ao Estado para abater ao QP, de modo a adesão na PJ, regularizando a sua situação , conforme decorre da legislação nacional”. A mesma “situação de pagamento de indenização verifica-se com a saída dos militares em Regime de Contrato (RC) que, por sua iniciativa, rescindam o vínculo antes de cumprido o tempo de serviço a que estão obrigados”.

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