Segunda-feira, Julho 1

O caso das gémeas luso-brasileiras que receberam tratamento para uma doença rara em Portugal ganhou um novo ‘capítulo’, com a audição ao advogado da mãe das meninas, Wilson Bicalho, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ao caso, na sexta-feira.

O jurista citou o artigo 92.º do Estatuto da Ordem, em que o “advogado é obrigado a guardar segredo profissional no que respeita a todos os factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços”, para não responder às questões da comissão, limitando-se a fazer uma declaração inicial.

Disse ter pedido um parecer à OA para que esse sigilo fosse levantado e que tal foi recusado.

Na sua declaração inicial, Bicalho atacou fortemente os meios de comunicação social portugueses e os deputados da CPI, acusando-os de “covardemente confrontar” a sua cliente, Daniela Martins, com uma “mentira calculada”, promovendo um “assassinato mediático” sem “compaixão humana”.

O jurista pediu que a sessão acontecesse à porta fechada, os deputados rejeitaram o pedido e a audição acabou por ser suspensa, após o advogado se ter recusado – tal como já tinha prometido – a responder às perguntas que lhe foram feitas.

Wilson Bicalho disse que não foi demonstrada “a mínima compaixão humana” para com Daniela Martins, quando foi ouvida na CPI ao caso das suas filhas.

Notícias ao Minuto com Lusa | 14:36 – 28/06/2024

De seguida, o presidente da CPI, Rui Paulo Sousa, acusou-o de “mentir” e de “falta de respeito”, e a comissão deu-lhe 48 horas para apresentar o alegado parecer. “Se não for apresentado, consideramos avançar com uma queixa na Ordem dos Advogados e no Ministério Público por declarações falsas quando afirmou que tinha a declaração”, ameaçou o também deputado do Chega.

Quando a meia-noite se aproximava, o parecer da Ordem em questão chegou às mãos do Notícias ao Minuto, confirmando que Bicalho está “obrigado a guardar segredo profissional no que respeita a todos os factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços”.

No documento, pode ainda ler-se que “dúvidas não subsistem de que está (…) obrigado a sigilo” quanto a factos que digam respeito à sua relação profissional mantida com Daniela Martins.

Ordem confirma. Para já, advogado da mãe das gémeas não tem de depor

A CPI tinha-lhe dado 48 horas para apresentar o documento.

Marta Amorim | 23:58 – 28/06/2024

O levantamento da obrigatoriedade de sigilo profissional só pode ocorrer “quando se mostre absolutamente necessária” para a defesa da “dignidade, direitos e/ou interesses legítimos do próprio advogado ou do seu cliente”, acrescentou o mesmo parecer.

Também na sexta-feira à noite, o presidente do Conselho Regional de Lisboa (CRL) da OA, João Massano, explicou à agência Lusa que o levantamento de sigilo depende de um pedido apresentado a este órgão, apresentando “os factos concretos” sobre os quais se pretende depor, bem como as razões pelas quais acredita que deve falar publicamente sobre tais factos.

“O que aconteceu foi um pedido de parecer em que nós dissemos o óbvio, que é, o advogado não pode falar sobre factos de que tome conhecimento no exercício da advocacia”, explicou João Massano à Lusa.

Agora, revelado o parecer em questão, “pode ser suscitado pela comissão de inquérito uma quebra de sigilo profissional junto ao Ministério Público e a um tribunal e, caso seja aceite essa quebra de sigilo, ele pode ser chamado novamente” para dar explicações. As declarações foram feitas por Rui Paulo Sousa, no momento em que suspendeu a audição a Wilson Bicalho.

Os trabalhos da CPI ao caso das gémeas vão decorrer até 26 de julho, sendo suspensos durante o mês de agosto, e retomam no dia 10 de setembro, aprovaram na sexta-feira os partidos.

O que está em causa no processo?

Em causa no processo, que tem como arguidos o ex-secretário de Estado da Saúde Lacerda Sales e Nuno Rebelo de Sousa, filho do Presidente da República, está o tratamento hospitalar das duas crianças luso-brasileiras que receberam o medicamento Zolgensma. Com um custo de dois milhões de euros por pessoa, este fármaco tem como objetivo controlar a propagação da atrofia muscular espinal, uma doença neurodegenerativa.

O caso está ainda a ser investigado pela Procuradoria-Geral da República, mas a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde já concluiu que o acesso à consulta de neuropediatria destas crianças foi ilegal.

Também uma auditoria interna do Hospital Santa Maria concluiu que a marcação de uma primeira consulta hospitalar pela Secretaria de Estado da Saúde foi a única exceção ao cumprimento das regras neste caso.

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