Quarta-feira, Outubro 9

Acusam especificamente a plataforma de “utilizar funcionalidades viciantes para forçar os utilizadores a permanecer mais tempo, o que tem consequências negativas para a saúde mental”, de acordo com um comunicado conjunto, citado pela AFP.

 

Os procuradores apontam, entre outros aspetos, as notificações a toda a hora, o encadeamento sistemático dos vídeos, uns atrás dos outros, e “conteúdos destinados a chamar a atenção”.

“Estamos em desacordo com as alegações, das quais muitas nos parecem falsas e enganadoras”, reagiu um porta-voz do TikTok à AFP.

A rede social orgulha-se de ter disponibilizado “um dispositivo de proteção sólido” para os jovens utilizadores e recorda ter implementado outras medidas, como um dispositivo específico para menores de 16 anos.

Este último impede estes utilizadores de usarem o sistema de mensagens e que o conteúdo que publicam na rede social fique disponível para desconhecidos.

O grupo qualifica como “dececionante” a decisão de recorrer à justiça ao invés de trabalhar com a plataforma para encontrar “soluções construtivas para os desafios que se colocam a toda a indústria”.

Além da Califórnia e de Nova Iorque, juntaram-se ao processo os estados do Illinois, Kentucky, Massachusetts, Mississípi, New Jersey, Carolina do Norte, Louisiana, Distrito de Colúmbia (onde se situa a capital federal Washington), Oregon, Carolina do Sul, Vermont e o estado de Washington.

Ações similares já haviam sido colocadas pelo Utah, Nebrasca, Kansas, New Hampshire, Iowa e Arkansas.

O Texas também recorreu à justiça, na semana passada, contra a filiar do grupo chinês ByteDance, que acusa de vender dados pessoais de utilizadores menores.

No início de agosto, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos atacou o TikTok com base nos mesmos argumentos.

A agência norte-americana de proteção dos consumidores, a FTC, sinalizou em junho ao Departamento de Justiça uma possível infração à lei COPPA (sigla inglesa para Lei de Proteção para a Privacidade Online das Crianças), em vigor desde 1998.

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