Domingo, Outubro 6

Os senhorios que pretendam receber a compensação por terem rendas antigas já podem avançar com o pedido de isenção de IMI que lhes era exigido para completar a candidatura ao apoio.

A informação de que o formulário para este pedido de isenção de IMI já se encontra disponível foi publicada no Portal das Finanças na passada sexta-feira, com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a referir que este pedido de isenção se dirige aos contratos de arrendamento celebrados antes de 1990 (conhecidos por contratos de rendas antigas) e que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano.

O apoio aos senhorios corresponde a uma compensação equivalente à diferença entre o valor da renda e 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) da casa.

Mas, como fazer?

As candidaturas a esta compensação devem ser feitas no portal da Habitação e o processo exige que os senhorios incluam o pedido de isenção de IMI da casa entre os documentos que têm de ser submetidos.

Já no portal da Habitação, deve aceder à secção ‘Arrendamento’, onde encontrará a hipótese ‘Compensação aos senhorios’. 

Aí, clicando no formulário, será redirecionado para o mesmo, onde deve colocar os seus dados pessoais e submeter os documentos solicitados.  

Que documentos deve entregar?

  • Comprovativo do registo do contrato de arrendamento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira – Modelo 2, que poderá obter aqui.
  • Comprovativo do pedido de isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) para as situações aí referidas. Informação disponível aqui.
  • Um dos seguintes comprovativos: Recibo de renda eletrónico, que poderá obter aqui. E fatura emitida pelo senhorio ao inquilino.
  • Caderneta predial urbana que ateste o VPT (Valor Patrimonial Tributário) do locado à data de 28 de dezembro de 2023, que poderá obter aqui.
  • Comprovativo do IBAN e SWIFT/BIC associados à sua conta devidamente assinado (com assinatura eletrónica ou reconhecida notarialmente). 

O apoio aos senhorios é pago mensalmente, com a informação publicada no Portal da Habitação a referir que apenas há direito à compensação “se a renda for inferior a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do imóvel, dividido por 12 meses”.

A compensação é atribuída por um período de 12 meses, renovável por iguais e sucessivos períodos, e é paga até ao dia 8 de cada mês, para o IBAN indicado na candidatura.

De notar ainda que, para que haja renovação, dois meses antes de terminar o período de 12, o senhorio deve avançar com novo pedido, demonstrando que se mantêm os requisitos para ter direito.

Segundo os dados disponíveis, há cerca de 125 mil senhorios com rendas antigas que não transitaram para NRAU, designadamente de inquilinos com idade igual ou superior a 65 anos ou com um grau de deficiência superior a 60% e também as rendas de agregados com um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais.

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