Quarta-feira, Outubro 9

O advogado João Massano explica à CNN Portugal que “os painéis devem permanecer desligados durante a análise do recurso e não podem ser instalados novos painéis nesse período”. Se isso não acontecer haverá “consequências” e só uma “decisão judicial específica em contrário” poderá voltar a dar luz aos já famosos painéis gigantes de Lisboa

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa deu razão à ACP na providência cautelar interposta contra os painéis publicitários gigantes espalhados por Lisboa e decretou que tanto a JCDecaux como a Mop “adotem as medidas necessárias para desligar os painéis publicitários já instalados e se inibam de proceder à instalação de novos painéis”.

À CNN Portugal, o advogado João Massano, que é presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, explica que o não cumprimento desta ordem judicial comporta cinco consequências.

A primeira é o “crime de desobediência”, se as empresas resistirem à decisão de desligar os painéis ou instalarem novos. Para além disto, diz o advogado, “o tribunal pode impor sanções pecuniárias compulsórias aos responsáveis pelo não cumprimento”, salientando que o objetivo das sanções é “assegurar a efetividade da providência cautelar”.

O tribunal pode ainda “requisitar a colaboração de autoridades e agentes da entidade administrativa” para garantir a execução da sua decisão, lembrando João Massano que o tribunal pode sempre determinar as providências que entender serem adequadas para o cumprimento de uma decisão.

Quanto às pessoas singulares que compõem as empresas concessionárias, o especialista em Direito refere que “os titulares de órgãos, funcionários ou agentes que não cumpram a decisão judicial podem incorrer em responsabilidade disciplinar e civil”.

Por fim, existe ainda a “nulidade dos atos”, como aponta João Massano, explicando que “quaisquer atos administrativos que contrariem a providência cautelar decretada são considerados nulos”.

Painéis podem voltar a ser ligados?

As empresas concessionárias têm 15 dias para recorrer da decisão do tribunal. Durante esse período, e enquanto não existir uma decisão sobre o recurso, os painéis não podem ser ligados, uma vez que a “decisão do tribunal de primeira instância mantém-se em vigor durante a análise do recurso”.

Ou seja, mesmo que a JCDecaux e a Mop recorram da providência cautelar “os painéis devem permanecer desligados enquanto o recurso estiver a ser analisado” e “não é permitido que sejam novamente ligados ou instalados novos durante este período”, simplifica o advogado, antes de alertar que existem algumas exceções, em que “o efeito do recurso pode ser alterado”.

Uma das hipóteses é se alguma das partes interessadas requerer “efeito suspensivo ao recurso”, pedido que se for aceite pelo tribunal suspende a decisão, “potencialmente permitindo que os painéis fossem ligados novamente”.

O tribunal poderá ainda “determinar a adoção de providências adequadas para evitar ou minorar danos, incluindo a prestação de uma garantia pelo interessado”, aponta o advogado, que alerta que “em alguns casos, isto poderia resultar na permissão para ligar novamente os painéis, dependendo das condições estabelecidas pelo tribunal”.

A última hipótese de os painéis voltarem a ser ligados perante a providência cautelar do Automóvel Club de Portugal assenta no conceito da “ponderação de danos”, indica João Massano, referindo que “se os danos resultantes da manutenção da decisão se mostrarem superiores àqueles que poderiam resultar da sua não aplicação, o tribunal pode atribuir efeito suspensivo ao recurso” e permitir que os painéis sejam novamente ligados.

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