Terça-feira, Janeiro 7

Em 2025 o valor do salário mínimo aumentou 50 euros, fixando-se agora nos 870 euros e, no caso da Região Autónoma da Madeira, o SMN fixou-se nos 915 euros.

Mas há situações em que é permitido pagar menos que esses valores.

A DECOPROteste criou um guia explicando que “é permitido pagar menos do que o salário mínimo em situações específicas previstas na legislação laboral”. Existem, portanto, três casos em que é possível um trabalhador receber menos.

Em primeiro lugar, «quem não trabalha a tempo inteiro (por exemplo, um trabalhador a tempo parcial) não recebe necessariamente o salário mínimo», revela a DECOPROteste.

Também é ‘permitido’ pagar menos para quem faz “estágio, aprendiz ou licenciado em situação de formação certificada”. Nestes casos, “o salário mínimo pode ser reduzido em 20% por um período máximo de um ano”.

No entanto, a DECO PROteste refere que “se o trabalhador estiver habilitado com um curso técnico-profissional ou com um curso obtido no sistema de formação profissional qualificado para a respetiva profissão, o período máximo é de seis meses”.

Por fim, também no caso dos “trabalhadores com capacidade reduzida ou incapacidade, a remuneração mínima poderá ser reduzida”.

“Corresponde à diferença entre a capacidade plena de trabalho e o coeficiente de capacidade efetiva para a atividade contratada, se a diferença for superior a 10%, mesmo com o limite de 50%. do trabalhador.”

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