A defesa dos 13 militares do NRP Mondego castigados pela Marinha frisou na sexta-feira que o Chefe do Estado-Maior da Armada, o almirante Gouveia e Melo, teve responsabilidade na proteção, ao manter, após recurso, a decisão da suspensão.
O Tribunal Central Administrativo do Sul decidiu, na quinta-feira, anular a decisão da Marinha que tinha suspensa, entre os 10 e 45 dias, 11 militares do Navio da República Portuguesa (NRP) Mondego, que em 11 de Março de 2023 falharam uma Missão de envio de um navio russo para o norte da ilha de Porto Santo, no arquipélago da Madeira, após quatro sargentos e nove praças se eles se recusarem a embarcar, alegando razões de segurança.
A Marinha anunciou ainda na quinta-feira que vai requerer essa decisão do Tribunal Central Administrativo Sul, sublinhando que o “processo em questão diz respeito ao castigo aplicado pelo Comandante Naval, e não pelo Chefe do Estado-Maior da Armada [CEMA]”, o almirante Henrique Gouveia e Melo.
Em comunicado, os advogados António Garcia Pereira e Paulo Graça sublinharam que por decisão do Comandante Naval da Madeira, o vice-almirante Chaves Ferreira, 11 marinheiros foram punidos com penas de suspensão que variaram entre os 10 e os 45 dias e que essa decisão foi, nos termos do Regulamento de Disciplina Militar, interposto recurso hierárquico para o CEMA.
“A natureza ‘necessária’ deste recurso decorre da necessidade de fazer intervir a mais alta instância dentro da Administração – no caso da Marinha, o respectivo CEMA – como condição necessária e indispensável para que os tribunais administrativos apreciem a legalidade da justiça”, pode ler -se.
A defesa dos militares destacou que Gouveia e Melo “indeferiu o recurso hierárquico interposto pelos requerentes” e “não só manteve na integridade a decisão do Comandante Naval (…) como a sustentou em extensas 12 páginas, assim assumindo a respectiva autoria jurídica” .
Os advogados, que divulgaram também o referido despacho contratado por Gouveia e Melo, frisaram pretender “relatar a verdade dos factos, obviando a que a opinião pública seja uma vez mais enganada sobre o caso “NRP MONDEGO” e sobre as responsabilidades pessoais que o CEMA , Almirante Gouveia e Melo, nele tem”.
Na sua decisão de quinta-feira, o Tribunal Central Administrativo do Sul referiu que um oficial participou na instrução do processo disciplinar tendo também participado na cadeia de eventos do NRP Mondego, o que não se desviou.
Os militares foram “ouvidos na qualidade dos arguidos, não constando, contudo, das atas de tomada de declarações que foram informadas, como se impunha, pelo instrutor oficial dos direitos e deveres que lhes assistam, nomeadamente dos invocados direito à constituição de defensor e direito ao silêncio”, pode ler-se no acórdão.
Também não foi dado o contraditório aos militares “após a realização de diligências complementares de prova realizada depois de apresentar a defesa”, o que significa uma “violação inquestionável do princípio do contraditório”.
A Marinha participou na altura do sucesso à Polícia Judiciária Militar (PJM), em Lisboa, no inquérito criminal e instaurou processos disciplinares, que resultaram em suspensões entre 10 e 90 dias a 13 militares do NRP Mondego.
Em Abril, a Marinha sublinhou também, em comunicado, que “durante a elaboração do processo disciplinar foi afastada, pelos tribunais administrativos, a suspeita sobre imparcialidade levantada pelos militares relativamente ao Comandante da Zona Marítima da Madeira, na qualidade de oficial instrutor do processo, e ao Comandante Naval, na qualidade de entidade com competência disciplinar”.
Em Junho de 2023, a defesa dos 13 marinheiros tinha exigido o afastamento do instrutor do processo disciplinar aberto pela Armada, alegando que esteve envolvido nos factos, o que comprometeria a sua imparcialidade.