Sábado, Outubro 5

As taxas turísticas começaram a ser aplicadas em Portugal há dez anos, estreando-se em Aveiro. Tal como os moliceiros que andam nas rias da região, zarparam para outras zonas do país, e ao longo do tempo chegaram a outros municípios, como Lisboa, Cascais, Sintra, Porto, Portimão ou Vila Real de Santo António.

Sendo uma decisão municipal, a Assembleia da República não precisa de intervencionar a situação e a taxa é criada por um regulamento com subsequente deliberação das assembleias municipais.

Mas o que é a taxa turística?

Se gosta de se hospedar em vários locais do país já, provavelmente, se cruzou com esta taxa, sobre a qual a DECOPROTeste dá alguma informações num artigo publicado no seu site.

“A taxa municipal turística de dormida é uma contribuição paga pelos hóspedes que fiquem alojados em unidades turísticas de um município que tenha decidido aplicá-la. O valor é acrescido ao preço da dormida, e varia consoante a localidade. Conheça as taxas aplicadas em cada município”, explicam.

Como funciona?

Esta taxa pode ser aplicada a unidades turísticas como hotéis, pousadas, resorts, alojamentos locais e turismos rurais e, segundo a associação para a defesa do consumidor, em alguns municípios também pode incidir em estadias em imóveis destinados ao arrendamento de férias.

Os especialistas sublinham que é à autarquia que cabe definir o âmbito de aplicação da taxa, “assim como o montante a cobrar, eventuais tetos máximos, possíveis isenções e a idade mínima a partir da qual se aplica a taxa, entre outros aspetos”.

E os especialistas dão o exemplo de Lisboa, onde se cobra “uma permanência até sete noites, desde que não haja interrupções, e por enquanto o máximo a cobrar é de 14 euros”. “As estadas motivadas por tratamentos médicos ou as pessoas portadoras de deficiência, desde que o fundamento esteja devidamente comprovado, podem beneficiar de isenções da taxa em vários municípios”, indicam ainda.

E a DECOPROTeste informa ainda que não só a cobrança das taxas é decisão das autarquias, como também os proveitos, ou seja, são as autarquias que decidem o seu destino, na medida em que estes valores cobrados podem servir para financiar espaços públicos e edifícios históricos.

E limites?

No artigo a associação para a defesa do consumidor dá conta de que “não se impõe” à cobrança desta taxa, uma vez que a ideia desta taxa é a de que “o turismo deve contribuir para a qualidade de vida dos locais visitados”, mas alerta, no entanto, que devem existir regras e limites.

“Por um lado, é essencial que haja tetos máximos para a cobrança da taxa, que as isenções estejam devidamente acauteladas e que a idade mínima para a cobrança da taxa seja razoável”, explicam os especialistas, apontando que é também “fundamental” que a informação esteja disponível e acessível a todos os contribuintes, tanto nos sites dos estabelecimentos hoteleiros, como nos das respetivas câmaras municipais.

E essa informação deve estar bem visível, já que se o consumidor for confrontado com o valor com o qual não tinha forma de ter conhecimento, “estamos perante um ataque ao direito à informação”. “Este tem sido, de resto, um dos principais problemas detetados com as taxas turísticas”, alertam os responsáveis, acrescentam que devia neste processo haver “mais transparência”.

E quais os preços?

A DECOPROTeste alerta os consumidores para verificarem com os locais onde pretendem pernoitar se existe taxa turística, mas, devido às dificuldades que possam ser encontradas pelo caminho, a associação preparou um mapa interativo no qual pode consultar o valor individual por noite e possíveis isenções.

A taxa, que não está sujeita a IVA, deverá também constar da fatura. “Peça sempre fatura com o número de identificação fiscal. Além das demais vantagens associadas, no caso do alojamento, o consumidor pode deduzir 15% do IVA cobrado, até ao limite de 250 euros por contribuinte. Apesar de o IVA não ser aplicável à parte da taxa turística, é aplicável à dormida”, alertam ainda os especialistas.

É depois o alojamento que tem a responsabilidade de entregar o valor ao município.

Há um município que deve encarecer

“Foi recentemente anunciado que é intenção do município de Lisboa de duplicar o valor da taxa que cobra. A cumprir-se, passará de 2 para 4 euros, desde que não haja interrupção da estada. O processo de revisão do valor da taxa turística no município de Lisboa ainda não está concluído”, alerta a associação.

Leia Também: Lisboa aprova aumento da taxa turística para quatro euros por noite

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