Domingo, Setembro 8

Segundo um comunicado de imprensa, o acórdão hoje proferido estipula que “quando o Tribunal Geral ou o Tribunal de Justiça anulam ou reduzem uma coima aplicada pela Comissão a uma empresa por violação das regras da concorrência, esta instituição tem não apenas de reembolsar a totalidade ou parte do montante da coima paga a título provisório pela empresa, como tem também de pagar juros relativos ao período compreendido entre a data do pagamento provisório dessa coima e a data do reembolso”.

Em causa não estão pagamentos de juros de mora, mas sim juros destinados a indemnizar a empresa, num montante fixo, a título da privação do gozo do montante em causa.

Na origem da decisão está uma queixa da empresa de telecomunicações alemã Deutsche Telekom, à qual o executivo comunitário terá de pagar juros que ascendem à taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu, acrescida de 3,5 pontos percentuais.

Em outubro de 2014, a empresa foi multada por Bruxelas em 32 milhões de euros por abuso de posição dominante no mercado, paga em janeiro de 2015, já com um recurso da decisão a decorrer.

O Tribunal Geral reduziu a coima aplicada em 12 milhões de euros, tendo a Comissão devolvido, em fevereiro de 2019, 19 milhões de euros à Deutsche Telekom, recusando-se a aplicar juros.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, que confirmou a aplicação de juros, tendo Bruxelas recorrido para o Tribunal Geral, que hoje confirmou a decisão.

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