No dia em que divulga o pacote de processos de infração relativos a dezembro, o executivo comunitário informou que decidiu “iniciar um processo de infração, enviando uma carta de notificação para cumprimento de Portugal por incumprimento da diretiva sobre serviços no mercado interno e o artigo 56.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que garante que os destinatários dos serviços podem aceder a esses serviços noutros Estados-Membros nas mesmas condições que os nacionais”.
Contextualizando que Portugal oferece entrada gratuita em determinados museus, monumentos e palácios – anteriormente aos domingos e feriados, desde agosto em 52 dias por ano à escolha -, “mas apenas aos residentes” no país, Bruxelas defende que “estas regras discriminam visitantes que residem noutros Estados-Membros”.
“O Tribunal de Justiça da União Europeia estabeleceu, em 1994, que a visita a museus noutro Estado-Membro está abrangida pelas regras da UE sobre a livre circulação de serviços. O Tribunal destacou também o direito dos turistas de outros Estados-membros, enquanto destinatários de serviços, de usufruir desses serviços museológicos nas mesmas condições que os nacionais”, argumenta a instituição.
A Comissão Europeia emitiu hoje uma carta de notificação que dá a Portugal dois meses para “responder e preencher as lacunas levantadas pela Comissão”, podendo, na falta de resposta satisfatória, a instituição decidir emitir um parecer fundamentado.
A directiva em questão prevê a liberdade de estabelecimento e a livre circulação de serviços, enquanto o artigo 56.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia indica que as restrições a estes direitos “serão proibidas em relação aos nacionais dos Estados-Membros estabelecidos num Estado – Membro diferente do beneficiário do benefício”.
Estas regras constituem uma das liberdades fundamentais do mercado único da UE, promovendo atividades transfronteiriças e eliminando a discriminação com base na nacionalidade e residência, afirma o executivo comunitário.
Em agosto, a entrada gratuita em museus, monumentos e palácios protegidos pelo Estado português deixou de estar restrita aos domingos e feriados e passou a ser possível escolher 52 dias por ano de acesso gratuito.
O que mudou nessa altura foi que os portugueses e residentes em Portugal passaram a ter 52 dias por ano, em qualquer dia da semana, para visitar gratuitamente os 37 museus, monumentos e palácios públicos. Até agora, o acesso gratuito só estava disponível aos domingos e feriados, num regime que entrou em vigor em setembro de 2023.