A proposta de criação do novo feriado foi aprovada por unanimidade no plenário da Assembleia Legislativa da Madeira, no dia 27 de Novembro, e enviada para apreciação do representante da República na região, Ireneu Barreto, no dia 3 de Dezembro.
Após a promulgação, o juiz conselheiro enviou uma carta ao parlamento insular na qual lembra que esta “não é a primeira ocasião em que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma cria um feriado regional”.
Ireneu Barreto refere que “desde 1979 que o dia 1 de Julho é designado Dia da Região” e, desde “fins de 2002, o dia 26 de Dezembro também é feriado regional”.
O feriado do Dia da Autonomia pretende assinalar a consagração constitucional das autonomias regionais.
No dia 1 de Julho a região celebra a data que evoca a descoberta da ilha da Madeira e “no dia 2 de Abril pretende-se realçar e assinalar a conquista da autonomia, como aspiração de séculos do povo madeirense, finalmente traduzida na legislação constitucional portuguesa”. texto, destacando a sua importância para as profundas transformações políticas, económicas, sociais, culturais e desportivas da Madeira e do Porto Santo”, argumentou a Comissão para as Comemorações dos 50 anos de Autonomia.
A proposta da comissão, aprovada em plenário, foi assinada por todos os partidos com assento no parlamento.
A data foi escolhida porque foi na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, que foi aprovada e decretada a nova Constituição da República Portuguesa, estabelecendo pela primeira vez que “os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de capacidade política- estatutos administrativos e órgãos de governo autônomo”.